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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Empregadores em débito perante a Justiça do Trabalho serão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

Foi instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.


Fonte: IOB Online

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Novo ponto eletrônico entra em vigor com risco de ações

por: Andréia Henriques 

Depois de diversos adiamentos e prorrogação por quase dois anos, a Portaria 1.510, que institui novas regras para o registro eletrônico de ponto, deve finalmente entrar em vigor nesta semana, após embates entre o Ministério do Trabalho, sindicatos e representantes empresariais. A partir de 1º de setembro as determinações da norma, questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, passam a ser obrigatórias para as cerca de 700 mil empresas que usam controle eletrônico. E devem ser novamente discutidas no Judiciário, ainda com um impasse sobre a questão. 

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli Advogados Associados, é possível que se tenha agora uma nova enxurrada de ações. "As empresas estavam em stand-by desde o último adiamento, em março", afirma a advogada, que não orientou as companhias a entrarem com ações. "Com a portaria entrando em vigor, as liminares não serão tão difíceis, pois o risco de dano iminente estará configurado." 

No último adiamento da portaria, em março, foi estabelecida a criação de um grupo de trabalho para elaborar estudos para rever e aperfeiçoar o sistema, com a participação de entidades de classe e confederações patronais. No entanto, o grupo encerrou suas atividades na última semana sem um consenso - e sem novas alterações. "Havia a espera pelo que seria decidido no grupo e, portanto, ocorreu uma diminuição da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o que agora deve mudar", diz Mayra. 

Segundo ela, a posição predominante dos juízes até hoje tem sido pela ilegalidade da portaria. "Há um número maior de decisões que entendem que a regra trouxe um excesso de exigências, que ferem a razoabilidade, além de criar obrigações sem contrapartida que não protegem efetivamente o trabalhador", afirma. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão. Mas para algumas empresas e especialistas, foram implementadas obrigações que só poderiam estar previstas em lei. Assim, o fundamento para os novos processos ainda será usado, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais. 

Muitas liminares foram concedidas afastando a obrigatoriedade das regras com base na alegação de que não havia tempo para se adequar às normas ou que não havia aparelhos disponíveis e em número suficiente no mercado. Com as prorrogações, o argumento pode ser superado. 

Já há decisão da Justiça do Trabalho de Cascavel (Paraná) afastando as penalidades pelo descumprimento da nova norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes. A decisão afirma que a portaria cria obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios empregados. 

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, afirma que o ponto eletrônico, que para ele deve enfim entrar em vigor, não impede fraudes, como mandar o empregado voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída - o que não é solucionado por um novo relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como ocorre hoje. 

Em março, foi aceita pelo Ministério do Trabalho a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada. A advogada afirma que, além de ainda não existir canais aberto nem discussões avançadas, o que levaria mais tempo, também há restrições para as negociações - não é possível limitar a marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alterar ou eliminar os dados registrados. "Para as empresas, na prática, seria mantida a aplicação da portaria", ressalta. 

Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho e Advogados Associados, afirma que muitas empresas já estão se adaptando aos dispositivos, enquanto outras estão "pagando pra ver" se a mudança ocorrerá de fato. Para ele, a flexibilidade trazida pela possibilidade de negociação coletiva deve se restringir apenas à impressão dos comprovantes. O advogado acredita que pode ser inócuo e uma "perda de tempo" procurar o Judiciário. 

Como a CLT permite a criação de regras pelo Ministério do Trabalho, muitas empresas podem ainda ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário. Em algumas empresas de grande porte, há a preocupação de que a espera na fila de impressão de comprovantes gere hora extra, não gasta efetivamente no trabalho. 

Um equipamento certificado com as regras da portaria, que atende em média apenas 40 empregados, pode custar até R$ 6.000. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização não poderá autuar as empresas, apenas orientar.


Fonte: DCI – SP

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Regulamentada a profissão de Sommelier


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Mensagem de veto
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Considera-se sommelier, para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas. 
Parágrafo único.  (VETADO). 

Art. 2o  (VETADO). 

Art. 3o  São atividades específicas do sommelier
I - participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1o desta Lei; 
II - assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos; 
III - preparar e executar o serviço de vinhos; 
IV - atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto; 
V - ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier. 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011

Regulamentada a profissão de Taxista


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.

Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Art. 3o  A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: 
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; 
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; 
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; 
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e 
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado. 

Art. 4o  (VETADO). 

Art. 5o  São deveres dos profissionais taxistas: 
I - atender ao cliente com presteza e polidez; 
II - trajar-se adequadamente para a função; 
III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; 
V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço. 

Art. 6o  São direitos do profissional taxista empregado: 
I - piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria; 
II - aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social. 

Art. 7o  (VETADO). 

Art. 8o Em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. 

Art. 9o  Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 10.  (VETADO). 
Art. 11.  (VETADO). 
Art. 12.  (VETADO). 
Art. 13.  (VETADO). 
Art. 14.  (VETADO). 
Art. 15.  (VETADO). 

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TST regulamenta certidão negativa de débitos

Por Bárbara Pombo

Tribunal Superior do Trabalho (TST) regulamentou a criação do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", que reunirá dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. A medida está prevista em uma resolução administrativa da Corte - ainda sem número - que trata da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Com a consolidação das informações sobre os inadimplentes em um único sistema, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) terão condições de emitir a CNDT às empresas que não possuem dívidas.

A Lei nº 12.440, publicada em 8 de julho, tornou obrigatória a apresentação do documento para a participação em licitações públicas, a partir de 4 de janeiro. A CNDT será expedida gratuitamente, via internet, pela Justiça do Trabalho e terá prazo de validade de 180 dias, contados a partir da data de sua emissão.

De acordo com a resolução, os TRTs deverão atualizar o banco de dados diariamente com o CPF ou CNJP e o nome ou razão social do devedor, além do número do processo e se foi feito depósito ou penhora que garanta o pagamento do débito.

Segundo o TST, serão incluídos na lista de devedores aqueles que não efetuarem o pagamento referente a ações judiciais com o trânsito em julgado, em acordos judiciais trabalhistas ou firmados com o Ministério Público do Trabalho ou com a Comissão de Conciliação Prévia.

Embora a resolução não fixe prazo para a inscrição no banco de inadimplentes, alguns advogados consideram que ficará estabelecido o período de 48 horas concedido para executar as dívidas. O prazo está previsto no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada trabalhista Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müsnich e Aragão, considera que o tempo previsto pode trazer problemas às empresas que, por questões burocráticas, não conseguirem comprovar a execução, garantir o depósito ou nomear bens à penhora em até dois dias. "Há a preocupação de que isso deságue em centenas de certidões", diz.

Para Domingos Antonio Fortunato, do Demarest & Almeida Advogados, há apreensão em relação à velocidade de atualização dos dados e ao intercâmbio de informações entre os tribunais. "Informações erradas no sistema e a falta de comunicação entre as Cortes poderão prejudicar empresas em processo de licitação", diz Fortunato, acrescentando que o projeto é bem-visto pelos bons pagadores.

Para o TST, a exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista poderá acelerar a execução de sentenças judiciais das quais não cabem mais recursos. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores aguardam o pagamento de indenizações reconhecidas em decisões judiciais.

Fonte: Valor Econômico

STF desobriga empresários de pagar depósito em recurso contra Ministério do Trabalho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, em votação unânime, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 156, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a obrigação de o empregador realizar depósito para recorrer, no âmbito administrativo, de eventual penalidade imposta pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 

O STF decidiu favoravelmente à ação da CNC, que deu entrada em 5 de dezembro de 2008, contrária ao parágrafo 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452 de 1º de maio de 1943), com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, que exigia o depósito prévio como condição para interpor recurso administrativo. “O resultado prático dessa decisão é que o empresariado em geral está, a partir de agora, desobrigado dessa exigência”, explicou o chefe da Divisão Sindical da Confederação, Dolimar Pimentel. 

No julgamento, o Plenário confirmou jurisprudência vigente na Suprema Corte desde 2007. Os ministros endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Rocha, que aplicou a Súmula Vinculante 21, aprovada pelo Plenário do STF em 29 de outubro de 2009. Segundo essa Súmula, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Fonte: Confederação Nacional do Comércio

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Trainees viram gerentes de bases da Gol em cidades de pequeno e médio porte

A Gol Linhas Aéreas cresceu tanto desde que foi criada, em 2001, que os modelos de gestão não seguiram o ritmo. O cenário começou a mudar em 2009, com uma reestruturação que hoje inclui o trabalho de 17 recém-formados, escolhidos entre 8 mil candidatos para a primeira turma do programa de trainee de gerente de aeroporto. Numa iniciativa inédita, parte deles assumiu desde maio as bases da Gol em cidades pequenas e médias, como Maringá, Maceió e Rio Branco.

Foto: José Patrício/AE
João (à esq.) e Jadson: gestores em pouco tempo

De São José do Rio Preto (SP), o bacharel em Relações Internacionais Gustavo Bachiega, de 26 anos, foi parar em Rio Branco. Ele sabe que o stress de passageiros é componente básico do trabalho, mas se diz preparado. “É muito dinâmico. Se o voo cancela em cima da hora ou atrasa, você tem que observar as normas e atender aos clientes da melhor maneira.” 

 O administrador João Vitor Uetanabaro, de 25, largou o cargo de analista de inteligência no setor de telecomunicações para ser trainee da Gol. “A possibilidade de ser gestor em tão pouco tempo me atraiu.” Hoje ele gerencia a base de Maringá (PR) e já comemora um recorde: em julho, a Gol embarcou e desembarcou na cidade 49 mil passageiros. “É um desafio acompanhar o rápido crescimento do mercado.” 

Antes de assumir os postos, os novatos receberam treinamento intensivo por três meses na sede da Gol, em São Paulo. Aprenderam sobre leis, gestão de projetos e pessoas e saíram com uma visão global do negócio, da venda de passagens à manutenção de aviões. 

Segundo o diretor de Clientes, Colaboradores e Gestão da Gol, Felipe Sommer, o programa faz parte de um projeto maior, de reformulação da empresa. “Temos um desafio grande pela frente e precisamos acelerar a formação de pessoal”, diz, referindo-se à Copa, às Olimpíadas e ao aumento da demanda por voos domésticos. 

Os trainees são acompanhados por seus gerentes regionais e receberão atenção especial da área de Recursos Humanos da empresa até o fim do ano. “Pegamos jovens com boa formação e vivência e deixamos claro qual modelo a empresa quer implementar, de cultura, gestão de pessoas e resultados. Eles agora estão nas bases disseminando essa mensagem.” 

Nem sempre o processo é tranquilo. Graduada em Relações Internacionais pela PUC-Minas, Ana Cristina de Souza, de 25, acha que a equipe da base de Maceió resistiu às mudanças no início. “Fui bem recebida, mas meu trabalho, não muito. Hoje os colaboradores já entendem as novas orientações”, diz Ana, que antes da Gol trabalhava numa operadora de turismo em Belo Horizonte. 

Metade dos trainees está na área administrativa. O paraense Jadson Ferreira, de 22, foi selecionado para a Gerência Corporativa de Aeroportos, na sede da Gol. Graduado em Administração em São José do Rio Preto, ele ajuda as bases a preparar o orçamento anual. Jadson já tinha experiência no assunto, mas numa fabricante de carrocerias. “É totalmente diferente fazer o orçamento da Gol, uma empresa de serviços que cresceu tanto e agora precisa implantar alguns padrões”, diz. “Não sou gerente, mas me sinto igualmente desafiado.”

Fonte: estadão.com.br

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Certificadora esclarece dúvidas sobre Certificação Digital - ICP

Perguntas frequentes

1 - O QUE É CONECTIVIDADE SOCIAL ICP?

Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, utilizado para troca de informações entre a CAIXA e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes.

2 – QUAIS AS FUNCIONALIDADES QUE ESTÃO DISPONIBLIZADAS NESTE SERVIÇO? 
O canal dispõe de diversas funcionalidades para os usuários, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, envio das informações relativas ao CAIXA PIS/Empresa, encaminhamento do arquivo da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), obtenção de extrato da conta vinculada aos trabalhadores, entre muitos outros. 

3 - A QUEM SE DESTINA A CONECTIVIDADE SOCIAL ICP? 

Às empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, DRTs, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS. 

4 - QUAIS OS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DESTE SERVIÇO? 
Os Requisitos são:
- Computador com 1 Gb de memória RAM e processador compatível com navegação em sites;
- Acesso à Internet Banda Larga;
- Software gestor de Certificação Digital instalado (fornecido pela Autoridade Certificadora);
- Mídia ou periférico para leitura do certificado digital (leitora de cartão inteligente, token) com seus drivers devidamente instalados;
- Complementos de software requeridos pelo canal da Conectividade Social (fornecidos gratuitamente, se necessário). 

5 - TENHO UMA EMPRESA, POSSUO NÚMERO DE CNPJ E PRECISO ACESSAR A CONECTIVIDADE SOCIAL. QUAL O CERTIFICADO DIGITAL QUE DEVO ADQUIRIR PARA TER ACESSO AO SISTEMA? 
Se a Empresa possui um número de CNPJ válido para identificação da mesma, poderá utilizar um Certificado Digital de Pessoa Jurídica, no caso o e-CNPJ. 

6 - TENHO UMA EMPRESA, PORÉM EU NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ. COMO IREI UTILIZAR A CONECTIVIDADE SOCIAL? 
A Empresa que não está obrigada a se identificar pelo CNPJ, poderá utilizar um Certificado de Pessoa Física (e-CPF) para acesso a este serviço, porém será necessária a inclusão do número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) no ato da compra de seu Certificado Digital. 

7 – SOU EMPREGADOR E PRECISO OUTORGAR PODERES PARA UM DOS MEUS FUNCIONÁRIOS PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL. COMO PROCEDER? 
Primeiramente o funcionário deverá acessar o sistema de Conectividade Social com um certificado digital padrão ICP Brasil de pessoa física e se registrar. Logo em seguida o empregador deverá acessar o sistema com seu certificado digital e clicar na função "Procuração", onde poderá outorgar poderes para seu funcionário, deixando assim responsável pelo acesso aos serviços do sistema da Conectividade Social. 

8 – POSSUO UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE. QUERO SABER SE MEUS CLIENTES PODEM OUTORGAR ESTES PODERES PARA A MINHA EMPRESA? 
Sim. Será necessário que a empresa de contabilidade possua um Certificado Digital ICP Brasil (e - CPF ou e - CNPJ) para acesso aos serviços outorgados da Conectividade Social. 

9 – POSSUO UMA EMPRESA E FUI OUTORGADO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL POR OUTRA EMPRESA, PORÉM NECESSITO OUTORGAR ESTES MESMOS PODERES TAMBÉM PARA OS MEUS FUNCIONÁRIOS. É POSSÍVEL? 
Sim. Lembrando que, como este acesso já foi outorgado para uma pessoa jurídica, este repasse só poderá ser realizado para até 4 pessoas físicas que possuam certificados ICP Brasil (e - CPF). 

10 - REALIZO DEPÓSITOS DE FGTS PARA MEUS EMPREGADOS, PORÉM NÃO POSSUO NÚMERO DE CNPJ, COMO IREI ACESSAR ESTE SISTEMA? 
Poderá acessar o sistema da Conectividade Social nestas condições quem possuir um Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF), lembrando que os empregadores que não estão obrigados a se identificar pelo CNPJ, deverão necessariamente possuir o número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) para inclusão no ato da compra do Certificado Digital. 

11 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)? 
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado. 

12 – PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL, MEU CERTIFICADO DIGITAL PRECISA CONTER O NÚMERO DO NIS (PIS/PASEP/NIT)? 
É altamente recomendável a inclusão do número de seu NIS (PIS/PASEP/NIT) no ato da compra do Certificado Digital para acessar a Conectividade Social. Lembrando que com a inclusão deste número na compra, este dado será confirmado na validação presencial do Certificado Digital mediante a apresentação de documento que comprove este dado.

Documentos aceitos para comprovação do PIS:
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do site da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).


13- MEU CERTIFICADO NÃO É PADRÃO ICP BRASIL. POSSO ACESSAR O SISTEMA MESMO ASSIM? 
O serviço de Conectividade Social possui uma versão para acesso com certificados diferentes do Padrão ICP Brasil, o qual estará disponível até 31/12/2011. 

14 – ADQUIRI MEU E-CPF E PRECISO VALIDÁ-LO. QUAL DOCUMENTAÇÃO DEVO APRESENTAR? 
Segue abaixo a documentação que deverá ser apresentada na validação presencial, lembrando que é necessário apresentar a documentação ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES:
- Foto 3x4 colorida (recente)
- Cédula de Identidade 
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias 
- Título de eleitor (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)
- PIS-PASEP (Deverá ser apresentado caso tenha sido cadastrado no ato da compra)

Documentos aceitos para comprovação do PIS: 
- Extrato bimestral do FGTS, enviado pelos Correios à residência do trabalhador;
- Consulta pelo próprio trabalhador de sua conta vinculada no âmbito do sítio da CAIXA na Internet, na presença da AC;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (quando constar);
- Cartão do PIS/PASEP;
- Carteira de Identidade (quando constar);
- Cartão do Cidadão;
- Cartão da Bolsa Família (e outros benefícios sociais).

15 – O CERTIFICADO PARA EMISSÕES DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (NF-e) É ACEITO PARA ACESSO A CONECTIVIDADE SOCIAL? 
Não recomendamos a utilização deste certificado, pois o mesmo é exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.

Fonte: Certisign

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

INSS e IRRF devem ser recolhidos hoje

Hoje é o último dia para recolhimento do INSS e do IRRF, sem os acréscimos legais.

19.08 (6ª feira)
INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência julho de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
 
INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de julho de 2011 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
 
IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de julho de 2011 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

Fonte: Informanet 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício

Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito. 

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. 

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento. 

Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha julho, encerrada na sexta-feira (5), 12.121 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias. 

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador. 

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Um terço dos brasileiros leva mais de uma hora para chegar ao trabalho

Em cidades com mais de 100 mil habitantes, 32% dos moradores levam mais de uma hora no trajeto entre a casa e o trabalho ou escola. É o que aponta uma pesquisa sobre locomoção urbana realizada pelo CNI/Ibope, divulgada nesta quarta-feira, 17. Outra parte expressiva dos brasileiros (43%) demora até meia hora por dia em seu deslocamento, considerado ida, volta e tempo de espera. 

A pesquisa apontou ainda que o transporte coletivo é utilizado por 61% dos brasileiros, mas apenas 42% o usam como seu principal meio de locomoção de casa para a escola ou local de trabalho. Entre os meios mais utilizados nesse trajeto está o ônibus, tido por 34% da população como principal meio de locomoção. Apesar disso, o ônibus foi o meio que obteve pior avaliação: cerca de um em cada quatro entrevistados o consideram "ruim" ou "péssimo". 

A caminhada vem em segundo lugar como principal meio de locomoção, feita por 24% da população. O automóvel da família representa apenas 16% nesse panorama. Entre aqueles que não utilizam o transporte público, quase metade (44%) alegaram que não o fazem devido a falta de transporte ou a não disponibilidade nos horários de sua necessidade. 

A pesquisa constatou que a falta de transporte é um problema maior nas cidades pequenas ou do interior. Nas capitais, as principais razões pela não utilização do transporte público são a falta de conforto (19%), o longo tempo de locomoção (16%) e o alto custo (16%). Ainda assim, metade dos moradores (49%) acreditam que o transporte público de sua cidade irá melhorar nos próximos três anos. 

Em relação à segurança, os dados não são otimistas. Mais da metade da população tem medo - "sempre" ou "na maioria das vezes" - de sofrer um acidente ou ser assaltado durante o trajeto, segundo a pesquisa.

Fonte: estadao.com.br - Marcela Bourroul Gonsalves

Brasil gera mais de 140 mil empregos formais em julho

Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta terça-feira (16), o Brasil gerou 140.563 novos postos de trabalho com carteira assinada no mês de julho. O resultado é 0,38% superior ao registrado no mesmo período de 2010. 

"Todos os estados do Brasil registraram saldos positivos de emprego em julho, o que mostra que há crescimento sustentável, de acordo com as características de cada região. Sigo prevendo que serão gerados 3 milhões de empregos formais em 2011, contando celetistas e estatutários, trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos", disse o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. 

No acumulado do ano, já foram criados 1.593.527 empregos celetistas, 4,43% a mais em relação ao estoque de empregos de dezembro de 2010. O resultado deste período foi o terceiro melhor na série do Caged, sendo menor apenas que os ocorridos em 2010 (1.856.143 postos) e em 2008 (1.676.687 postos). 

"O mês de julho registrou recorde de admissões e desligamentos, com 1.696.863 admitidos e 1.556.300 demitidos; o que indica que o mercado de trabalho continua aquecido. Historicamente, julho não é um bom mês, pois há demissões no setor de educação e entressafra agrícola no Sul e no Sudeste", explicou o ministro. 

Setores 

A expansão do emprego registrada em julho ocorreu devido à expansão dos oito setores de atividade econômica. O setor de Extrativa Mineral bateu recorde do mês e abriu 2.033 novas vagas. Em números absolutos, o destaque ficou com Serviços, que criou 45.961 postos. 

"A Indústria da Transformação sentiu receio por conta das notícias da crise norte-americana, mas o governo federal já agiu a respeito e o resultado virá. E neste sentido, cada setor deve ser avaliado individualmente", avaliou Lupi. "Agosto será bem melhor do que julho; poderemos observar a manutenção em alta da curva de empregabilidade e confirmar que o mercado de trabalho não está desacelerando", concluiu. 

Regiões 

Entre as regiões brasileiras, o Sudeste liderou a geração de empregos em julho, com a criação de 69.201 novos postos de trabalho, seguido do Nordeste, com 27.543; e do Sul, com 17.044. A região Norte registrou saldo recorde no mês, com a abertura de 14.296 postos. O Centro-Oeste, apesar de ter registrado o terceiro melhor resultado para o período, ficou em última posição entre as regiões com a criação de 12.479 postos. 

Os 27 estados brasileiros registraram elevação do emprego, e quatro deles tiveram desempenho inédito: Amazonas, com a criação de 4.504 novas vagas formais; Mato Grosso do Sul, com 1.592; Amapá, com 650; e Roraima, com 148 postos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Dia 15 de agosto será feriado em Maringá


A próxima segunda-feira (15) será feriado em Maringá, dia de Nossa Senhora da Glória, padroeira da cidade. Com o feriado prolongado, as rotinas de vários estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e de prestação de serviço serão alterada.

O Paço Municipal e as demais secretarias interrompem o atendimento ao público nesta segunda, retomando o atendimento normal na terça-feira (16), às 8 horas. No entanto, vários serviços essenciais serão mantidos durante o feriado.

Reportagem na íntegra: http://www.gazetamaringa.com.br/online/conteudo.phtml?id=1157376

Fonte: Gazeta Maringá

Agência do Trabalhador interrompe atendimento na próxima semana para implantação de novo sistema

A Agência do Trabalhador estará fechada para atendimento ao público na próxima semana (15 a 19) para treinamento dos funcionários, que serão capacitados pelos técnicos do Ministério do Trabalho para a implantação de um novo programa de software que vai agilizar os encaminhamentos.

O treinamento será realizado de segunda a sexta-feira, de manhã e a tarde. Serão capacitados os 20 servidores da Agência, que receberão instruções sobre o novo sistema de informática e treinamento para o atendimento ao público.

O diretor da Agência do Trabalhador, Maurílio Mangolin, diz que o treinamento é fundamental para o bom atendimento à população. “Com o novo sistema vamos estar conectados com os dados de todas as agências do país. Os técnicos do Ministério do Trabalho vão implantar o novo sistema e nos dar todas as instruções. Inclusive no feriado de segunda-feira (15) estaremos em treinamento”.

A Agência do Trabalhador retoma o atendimento ao público no dia 22 já operando o novo sistema e agilizando os serviços.

Fonte: Prefeitura de Maringá

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Seguro-desemprego terá novas regras no Paraná


Receber o seguro-desemprego ficará mais difícil a partir de 22 de agosto. Desta data em diante, agências do trabalhador de todo o Paraná vão operar os cadastros em um sistema integrado de dados, batizado de Mais Emprego, que permitirá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coibir fraudes na liberação do benefício. Em linhas gerais, ficar sem emprego (ou trabalhar na informalidade) durante o período do seguro deixará de ser uma opção.

Com o sistema Mais Emprego, o trabalhador que pedir o benefício será encaminhado para uma série de entrevistas. Quem recusar até três oportunidades de trabalho equivalentes a do emprego anterior terá o pagamento do seguro bloqueado automaticamente. Já quem quiser mudar de profissão precisá comprovar a participação em algum curso profissionalizante para assegurar o benefício.

Até então, conta o gerente da Agência do Trabalhador de Maringá, Maurílio Mangolin, o trabalhador recusava propostas de trabalho e, mesmo assim, recebia as parcelas do seguro-desemprego. "Pra todo mundo a gente sempre oferece vagas, mas muitos não aceitam o emprego porque preferem ficar em casa", diz.

A Agência do Trabalhador de Maringá tem feito uma média de 500 atendimentos por dia, mais de 1/5 relativos a seguro-desemprego. O número de beneficiários vem se mantendo estável. Na média mensal, 1.223 trabalhadores receberam o seguro-desemprego em 2010. Nos 3 primeiros meses deste ano, a média ficou em 1.234 pedidos concedidos.

Contudo, a previsão do MTE é que esse número caia progressivamente nos próximos anos. Em circular enviada a agências do trabalhador de todo o País, o ministério estima que o número de segurados caia 40%  até 2014, com redução esperada de 10% apenas este ano. "Não tenho dúvida nenhuma de que vai cair o número de benefícios concedidos".

Para o gerente de Tecnologia do MTE, Alexandre Peçanha, o sistema Mais Emprego acabará com uma série de fraudes. Uma delas é o acordo feito entre patrão e empregado para simular uma demissão, de modo que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego enquanto trabalha na informalidade. "A lei já existe há muito tempo, mas antes era difícil fiscalizar".

Enquanto há trabalhadores que nunca precisaram do seguro-desemprego, outros fazem do benefício uma fonte de renda. "O seguro-desemprego hoje já virou um negócio paralelo. Tem gente que trabalha apenas o suficiente para receber o benefício e aí faz corpo mole para ser mandado embora", diz Mangolin.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Maringá (Sintracom), Jorge Moraes, o fim dessas fraudes traria ganhos para o setor. Além disso, se o novo sistema do MTE funcionar, parte do problema da alta rotatividade e da falta de mão de obra na construção civil será resolvido. "Vai aparecer mais gente no mercado, pode ter certeza".

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Fonte: odiario.com

MP muda contribuição previdenciária das empresas que fabricam alguns produtos

O governo editou a Medida Provisória nº 540 de 03 de agosto de 2011, que alterou a contribuição previdenciária de 20% das empresas que fabricam alguns produtos classificados segundo a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados), no período de 01/12/2011 a 31/12/2012, para 1,5% sobre a valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


A MP foi retificada no dia 05 de agosto de 2011, e foram inclusos mais códigos da TIPI.



Projeto de lei prevê seguro-desemprego para as domésticas

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que garante ao trabalhador doméstico o direito ao seguro-desemprego, mesmo que ele não tenha contribuído para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A matéria assegura ao trabalhador doméstico, que tenha trabalhado durante 15 meses, o pagamento em única parcela, no valor de um salário mínimo (R$ 545), do seguro-desemprego.
Já o empregador terá que pagar 1% a mais da contribuição para a Previdência Social, ou seja, passará a pagar 13%, nos casos em que não for feita a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: odiario.com

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Hoje é o último dia para pagamento do salário e outras obrigações trabalhistas

SALÁRIOS
Último dia para o pagamento do salário do mês de julho de 2011 (Até o 5º dia útil do mês subsequente - Art. 459 da CLT).

FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência julho de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90).

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de julho de 2011 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).

Fonte: Informanet