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quarta-feira, 28 de março de 2012

Aprovada a Norma Regulamentadora nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura

Foi aprovada a Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que dispõe sobre o trabalho em altura, cujas obrigações, em geral, entrarão em vigor 6 meses após a sua publicação, ocorrida hoje (27.03.2012). A mencionada NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.


(Portaria SIT nº 313/2012 - DOU de 27.03.2012)
 
Fonte:
IOB Online

Conectividade Social

Com vistas a obter dados para subsidiar reunião técnica com a Caixa Econômica Federal, a FENACON solicita àqueles que têm encontrado dificuldades técnicas com o portal da conectividade social que encaminhem e-mail para conectividade@fenacon.org.br.
O referido e-mail deve descrever, de forma resumida, a dificuldade encontrada, anexando cópia das telas contendo a mensagem de erro.

E-mails sem a respectiva tela serão desconsiderados.

Fonte: Sistema Fenacon

sexta-feira, 23 de março de 2012

Entrega da RAIS 2011 termina nesta sexta (23) e 7,8 milhões de estabelecimentos já enviaram informações

Empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa

Brasília, 22/3/2012 – Faltando apenas um dia para encerrar o prazo de entrega da RAIS 2011, mais de 7,8 milhões de estabelecimentos haviam enviado informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes a 67,4 milhões de vínculos empregatícios. O número de declarações encaminhadas até o final da manhã desta quinta-feira (22) já ultrapassou o do ano passado, quando 7,7 milhões de estabelecimentos forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos este ano.

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até o dia 23 de março (sexta-feira) o prazo de entrega da RAIS 2011 por conta de problemas ocorridos no programa gerador da declaração. O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9).

A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 22 de março de 2012

Nova ADI é ajuizada contra lei que criou Certidão Negativa de Débito Trabalhista

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.

A CNDT é uma espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei inconstitucional.

Para a CNC, a exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais, entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma “coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.

“A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes. Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a CNC.

A Confederação acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem mesmo a “malfadada penhora on-line”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fonte Supremo Tribunal Federal


quarta-feira, 21 de março de 2012

IBPT e SESCAP-PR lançam Wiki IR

Site inédito (www.wikiir.com.br) visa orientar o contribuinte sobre o IRPF. De forma rápida e confiável, o internauta solucionará dúvidas ao fazer a declaração




Com moderna tecnologia que permite total interação com o usuário, o
Wiki IR é uma ferramenta desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) em parceria com o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná), que tem como propósito esclarecer as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e fornecer informações sobre o tributo. 

Com um banco de dados de mais de três mil perguntas e respostas sobre a legislação do IRPF, a ferramenta auxilia para o correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Além da busca de informações por palavra-chave, o
Wiki IR possibilita o envio de dúvidas que serão analisadas e respondidas pelos técnicos e tributaristas do IBPT e SESCAP-PR. “Novas perguntas e suas respectivas respostas serão automaticamente acrescidas ao banco de dados, enriquecendo-o, de forma que outras pessoas também possam consultá-lo”, afirma o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Fonte


Para Amaral, o rico conteúdo disponível no site, assim como a criação desta ferramenta inédita, é resultado do conhecimento e experiência adquiridos pelo IBPT em seus 20 anos de atuação, por meio de estudos, análises e divulgação dos temas tributários no Brasil. “O Wiki IR se constitui em uma poderosa fonte de consulta para contribuintes, acadêmicos, imprensa e até mesmo para os cidadãos que desejam confirmar a isenção da obrigação junto à Receita Federal”, completa.

“O SESCAP-PR inova ao fazer uma parceria com uma instituição renomada como o IBPT e cumpre sua função de oferecer às empresas associadas e representadas uma ferramenta que agiliza seu dia-a-dia, principalmente, neste período de prestação de contas à Receita Federal”, afirma o presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke.

Wiki IR: Informação e facilidades aos internautas

Diariamente, o site mostrará uma lista com os 10 assuntos mais consultados, além do ranking com as dúvidas mais inusitadas enviadas pelos internautas. O serviço traz ainda facilidades como o download do programa da Receita Federal para entrega da declaração, glossário com os termos relacionados ao tema, pesquisa das dúvidas por categorias e acesso direto aos sites do Impostômetro e Lupa no Imposto, ferramentas desenvolvidas pelo IBPT para acompanhamento da arrecadação tributária e carga de tributos incidentes sobre produtos e serviços.

A partir de 1º de maio de 2012, estarão disponíveis no Wiki IR informações, perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Fonte: Sescap-PR

terça-feira, 20 de março de 2012

INSS e IRRF devem ser pagos até hoje e PIS até sexta-feira

20.03 (3ª feira)
IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 28 de fevereiro de 2012 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra "d", da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela  Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
INSS
Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência fevereiro de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de fevereiro de 2012 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
           
  
23.03 (6ª feira)
PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de fevereiro de 2012 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Alíquotas:  Folha de pagamento - 1%.

Fonte: Informanet


Empregado do MEI pode receber o salário-mínimo estadual

A Resolução CGSN nº 94/2011 foi alterada para determinar, entre outros, que o microempreendedor individual (MEI) pode contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo, previsto em lei federal ou estadual, ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.


(Resolução CGSN nº 98/2012 - DOU 1 de 19.03.2012)
 
Fonte: IOB Online

sexta-feira, 16 de março de 2012

Acidentes de trabalho matam quatro mil por ano no país, alerta sindicalista

Quase quatro mil pessoas morrem no Brasil por ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), José Augusto da Silva Filho, que participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na manhã desta quinta-feira (15), para tratar da segurança dos trabalhadores brasileiros.

Segundo ele, a classe trabalhadora no país ainda é ameaçada pela flexibilização da legislação trabalhista, pelo desrespeito às leis e pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho, que não fiscaliza as empresas como deveria.

– O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, mas o governo não tem investido mais em grandes campanhas nacionais de conscientização – lamentou.

José Augusto da Silva Filho aproveitou para advertir os sindicatos sobre a importância de se investir em cursos de capacitação e formação para seus quadros. Além disso, ele defendeu a criação de departamentos especializados, a elaboração de estudos e pesquisas e a contratação de consultorias.

– Não basta ficarmos só reclamando dos patrões. Temos que fazer a nossa parte também. Sem gente qualificada, como vamos nos sentar à mesa para negociar? Existem assessores jurídicos e contábeis para todo lado; por que os sindicatos não contratam assessores em segurança e em saúde no trabalho? – indagou.

Dois mil acidentes por dia
A audiência pública foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que levou aos convidados mais números da área. Conforme dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social apresentados pelo senador, em 2010, ocorreram 701 mil acidentes de trabalho no Brasil, uma média de quase dois mil por dia. Em 2009, foram 733 mil; e em 2008, 755 mil.

As estatísticas, no entanto, são subestimadas, alerta o representante da Nova Central Sindical (NCS), Luiz Antônio Festino. Ele explicou que muitos casos não chegam ao conhecimento dos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social; e, além disso, os dados oficiais não incluem os servidores públicos, os militares e os trabalhadores que estão na informalidade.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 13 de março de 2012

Empregadores domésticos, contribuintes individuais e facultativos devem pagar o INSS até quinta (15)

Da Redação (Brasília) – Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a quinta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente à competência fevereiro. Após esta data, contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10.

O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina nesta quinta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Descanso a mulheres antes de trabalho extraordinário tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 658312, no qual uma rede de supermercados de Santa Catarina questiona a constitucionalidade de direito trabalhista assegurado somente às mulheres pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um período de descanso de 15 minutos antes do início de trabalho extraordinário, em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.

A empresa recorreu ao STF da decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao processo a jurisprudência pacífica da Corte trabalhista de que o dispositivo celetista em questão não suscita mais discussão acerca de sua constitucionalidade, depois que o Pleno do TST decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988 (no Recurso de Revista 1.540/2005-046-12-00.5).

A empresa sustenta que o direito trabalhista necessita ser discutido à luz do princípio constitucional da isonomia, “haja vista que não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular a diferenciação no trabalho entre iguais”. No RE, a defesa da empresa argumenta que o dispositivo celetista não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988 e aponta violações às normas constitucionais dos artigos 5º, inciso I (segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), e 7º, inciso XXX (que proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo).

Para o relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, a discussão tem o potencial de se repetir em inúmeros processos em todo o país e é relevante para todas as categorias de trabalhadores e empregadores, que estão sujeitas a se deparar com situação semelhante. “De fato, é de índole eminentemente constitucional a matéria suscitada neste recurso extraordinário. Cumpre, pois, avaliar, no caso dos autos, quão efetivamente se aplica o princípio da isonomia, com a consequente análise da justificativa para o tratamento diferenciado dispensado na lei às mulheres. Parece, pois, adequado que tal discussão seja enfrentada em autos de processo dotado de repercussão geral, visto que o julgado resultante servirá à pacificação de, potencialmente, inúmeros outros conflitos de mesmo jaez”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.

Brasília, 8/3/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.

O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.

A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração. Além de possuir enorme fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e alimentar a formulação de políticas públicas, a RAIS é o único instrumento do Governo para identificação dos trabalhadores ao Abono Salarial. Assim, o empregador é o responsável junto ao seu empregado.

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.


Manual - Está disponível na página o Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação. Entre os objetivos do levantamento constam a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social; o registro da nacionalização da mão-de-obra; auxílio à definição das políticas de formação de mão-de-obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e a prestação de subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do IBGE.

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou manteve as atividades paralisadas no ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa); todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2010 e do Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2011). Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 23 de março de 2012.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 8 de março de 2012

Novos procedimentos para retificação de erros no preenchimento da GPS

A Instrução Normativa RFB nº 1.251/2012 estabeleceu os novos procedimentos, relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS), a serem observados. A retificação deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).


(Instrução Normativa RFB nº 1.251/2012 - DOU de 02.03.2012)

Fonte:
IOB Online

quarta-feira, 7 de março de 2012

Hoje é o último dia para recolhimento do FGTS e outras obrigações

07.03 (4ª feira)         
FGTS
FGTS
Último dia para o recolhimento da Contribuição para o FGTS relativa à competência fevereiro de 2012 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês trabalhado - Art. 27 do Decreto nº 99.684/90. Se não houver expediente bancário deverá antecipar o recolhimento para o 1º dia útil anterior.).
            
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de fevereiro de 2012 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações - Lei nº 4.923/65).
GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pelo Conectividade Social, relativa à fevereiro de 2012, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social  (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
09.03 (6ª feira)
GPS
Guia de Recolhimento da Previdência Social
Último dia para a entrega, contra-recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de fevereiro de 2012, ao Sindicato representativo da categoria profissional.
Obs.: Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Até o dia 10 (dez) de cada mês - Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).
 


Fonte: Informare News

Republicada a Circular Caixa nº 574/2012, que estabelece o novo sistema de cadastramento de trabalhadores no PIS

A Caixa Econômica Federal (Caixa) instituiu a obrigatoriedade de os empregadores efetuarem o registro de seus empregados no Cadastro Número de Inscrição Social (NIS), a ser feito por meio do Documento de Cadastramento do NIS (DCN), capturado no site da Caixa no endereço www.caixa.gov.br.


(Circular Caixa nº 574/2012 - DOU 1 de 05.03.2012, rep. no de 06.03.2012)


Fonte:
IOB Online

Receita divulga datas de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2012

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (6) instrução normativa com as datas do pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta aos lotes de restituições pela internet normalmente é liberada entre sete e dez dias antes de o dinheiro chegar ao banco.

Para os contribuintes incluídos no primeiro lote, o pagamento será feito em 15 de junho de 2012. Quem estiver no segundo lote receberá a restituição em 16 de julho e, no terceiro, em 15 de agosto. Em setembro, o pagamento está marcado para o dia 17. Em outubro, o valor será creditado no dia 15; em novembro, no dia 16; e em dezembro, no dia 17.

Pela instrução normativa, as declarações entregues pela internet terão prioridade na hora da restituição sobre aquelas entregues em disquetes nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Segundo a Receita, para cada forma de apresentação, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega.

Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos também têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Fonte: Agência Brasil 

Prazo de entrega da Rais termina nesta sexta-feira

Precisam enviar a Relação Anual de Informações Sociais os pequenos negócios inseridos no Simples Nacional

São Paulo - As micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional e em outros regimes tributários (Lucro Presumido e Lucro Real) têm até esta sexta-feira (9) para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011. Quem não cumprir o prazo estará sujeito à multa de R$ 425,64, que pode ser acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Além de controlar a atividade trabalhista no país, a Rais fornece dados para a elaboração de estatísticas e ainda disponibiliza informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. São obrigadas a entregar a Rais empresas que tenham funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos, temporários e rurais, entre outros. A lista completa está disponível no site
http://www.rais.gov.br/relacionar.asp.

Segundo o consultor jurídico do
Sebrae em São Paulo, Paulo Melchor, mesmo as empresas que não têm empregados registrados ou terceirizados precisam apresentar a Rais Negativa. Estão isentos da Rais apenas os Empreendedores Individuais que não possuem funcionários. Para enviar a relação basta acessar o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br.

Outro prazo importante é o da entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). As micro e pequenas empresas inativas de qualquer regime tributário têm até o dia 30 de março para enviar o documento. A Receita Federal considera pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em 2011. A DSPJ deve ser enviada pela internet, por meio de um formulário on line disponível na
página da Receita Federal. A multa é de R$ 200 para quem ultrapassar a data de entrega ou não apresentar a declaração. Segundo Paulo Melchor, estão liberadas dessa declaração as empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Melchor lembra que todas as empresas inseridas no Simples Nacional precisam apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – (DASN) até o dia 16 de abril. Aquelas que estiveram inativas durante todo o ano de 2011 devem entregar o documento com a opção de inatividade assinalada. Já o Empreendedor Individual tem até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), com as seguintes informações: receita bruta total relativa ao ano-calendário anterior - referente às atividades sujeitas ao ICMS – e dados sobre a contratação de empregado, quando existir.

Para as micro e pequenas empresas que estão em outros regimes tributários, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica vai até 30 de julho.

Acompanhe os prazos:
9 de março – Rais
30 de março - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).
16 de abril – DASN –tanto empresas ativas como inativas que estão no Simples Nacional
31 de maio - DASN-Simei
30 de julho -DIRPJ

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

sexta-feira, 2 de março de 2012

Receita amplia acesso ao comprovante de inscrição no CPF

Acesso ao comprovante de inscrição no CPF está sendo ampliado para mais de 140 milhões de pessoas

A partir de hoje, 1º de março, o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site para contribuintes que não tem acesso ao portal e-CAC.


Atualmente a impressão do comprovante de inscrição no CPF já pode ser realizada pela internet para contribuintes com certificado digital ou código de acesso.

Ocorre que se o contribuinte não tem certificado digital e nem está obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), consequentemente não vai dispor dos números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.

Nesse caso a impressão, a partir de agora, poderá ser realizada na área aberta do sítio da RFB sendo exigido apenas o número do título de eleitor.

Estima-se em cerca de 140 milhões os usuários da nova aplicação, cujo público-alvo será a pessoa física que não possui certificado digital nem entregou declarações dos últimos 2 exercícios à RFB, não conseguindo, portanto, utilizar os serviços do portal e-CAC.

CPF em formato plástico não é mais emitido desde 6/6/2011 - A Receita divulgou amplamente no ano passado que deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; 

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
 
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;


4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir o seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 1 de março de 2012

Começa hoje entrega da declaração do Imposto de Renda

Brasília - Os contribuintes poderão enviar hoje (1º), a partir das 8h, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Este ano, o programa gerador da declaração foi liberado mais cedo e desde a última sexta-feira (24) está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo responsável pela transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento , a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço
www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012. A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Pela Instrução Normativa 1.246,
estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Os valores em 2012 foram corrigidos em 4,5%. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve preencher ainda a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.

A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74. A Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões.

A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil no horário de funcionamento das instituições ao público. Os contribuintes que entregarem no início do prazo, se tiverem direito à restituição, receberão nos primeiros lotes. O dinheiro do primeiro lote regular está previsto para 15 de junho e o último para 17 de dezembro.

O contribuinte deve ficar atento porque a restituição só será incluída no lote se a Receita não identificar inconsistências na declaração. Por isso, é importante fazer um cadastro no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e verificar se houve algum tipo de problema com a declaração para corrigir o problema.
 
Fonte: Agência Brasil