Pesquisar

Translate

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

PR abre concurso com 100 vagas para auditores fiscais

O governador Beto Richa autorizou a abertura de concurso público para preenchimento de 100 vagas no cargo de Auditor Fiscal “A”, integrante da carreira de Auditor Fiscal da Coordenação da Receita do Estado do Paraná. O salário é de R$ 11.046,64. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 20 de setembro. As provas objetivas estão marcadas para 21 de outubro.

O edital 095/2012 pode ser consultado no endereço www.cops.uel.br. Do total de vagas, cinco são reservadas para pessoas com deficiência e outras dez para afrodescendentes. O último concurso para essa carreira foi realizado em 1994.

De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, a contratação de mais auditores fiscais faz parte do plano de reestruturação e modernização da Receita do Estado, que inclui também a aquisição de equipamentos e softwares e a realização de cursos. “É um reforço no projeto para ampliar os recursos e a eficiência da Receita Estadual tanto na fiscalização como no aumento da arrecadação no Paraná”, afirmou.

As inscrições devem ser feitas no mesmo sítio em que se encontra o edital. Nesse endereço também é gerado o boleto para pagamento da taxa de R$ 150,00, a ser feito em qualquer agência bancária credenciada até o dia 21 de setembro. Podem se inscrever candidatos com curso superior de graduação em qualquer área. A jornada de trabalho é de oito horas diárias.

O concurso é feito pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina. A avaliação dos conhecimentos será por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, de caráter classificatório; avaliação médica, de caráter eliminatório; e curso de formação, de caráter eliminatório.

PROVAS – As provas objetivas e de títulos acontecerão nas cidades de Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, no dia 21 de outubro. Parte delas no período matutino, com duração de quatro horas, e parte no vespertino, com duração de cinco horas. Os locais da avaliação médica e do curso de formação serão informados por edital específico.

As provas objetivas terão 160 questões de múltipla escolha envolvendo Tecnologia da Informação, com questões em português e inglês; Conhecimentos Gerais, abrangendo língua portuguesa, matemática, estatística e lógica; Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Privado, Penal e Legislação Tributária do Estado do Paraná; e Contabilidade e Auditoria.

Na segunda etapa (prova de títulos) serão analisados apenas os títulos dos 600 primeiros candidatos classificados na prova objetiva. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala no dia da prova objetiva. Os classificados serão convocados para avaliação médica, que constará de exames laboratoriais e clínicos.

O curso de formação para os que passarem pelos testes anteriores terá duração máxima de 70 dias, com aulas de segunda a sexta-feira. Os convocados terão direito a bolsa auxílio.

O concurso terá prazo de validade de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação pela Secretaria de Administração e Previdência, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período.

“O concurso busca pessoal com conhecimento tecnológico atualizado e é isso que a Fazenda precisa hoje”, disse o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná, Agenor Carvalho Dias.

Segundo ele, a secretaria está modernizando os equipamentos e sistemas, o que exige cada vez mais conhecimento em tecnologia da informação. “É um passo gigantesco no reforço do uso da tecnologia como ferramenta de melhora da fiscalização”, acentuou. “É preciso trazer mais pessoas não só para substituir os que se aposentam, mas com esse novo perfil.”

Agência de Notícias do Paraná

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Decisão do CRPS concede salário-maternidade para segurado em união homoafetiva

Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

No pleito, o segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência. "Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."

Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.

Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.

Após a decisão do CRPS, o INSS deverá mandar uma carta comunicando a decisão ao segurado e a concessão do benefício.

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Informações para a Imprensa - Silvia Pacheco
 
Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

A partir de 10.09.2012 a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) observará novas normas


A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou novas normas relativas à fiscalização para a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS, das Contribuições Sociais (CS), instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, e da formalização do vínculo de emprego, as quais entrarão em vigor a partir de 10.09.2012.
 
 
 
 
Fonte: IOB Online

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.

A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Inscrição do CPF será feita pela Internet, de graça

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou hoje, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

Turma declara nulidade de contrato de trabalho ligado ao jogo do bicho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregador, proprietário da Banca Imperatriz, para reformar decisão que o condenou a pagar verbas trabalhistas a empregada contratada para a exploração do "jogo do bicho". A Turma aplicou jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que quando a atividade desempenhada estiver ligada à contravenção penal, a ilicitude do objeto do contrato do trabalho implica na sua nulidade absoluta.

A empregada foi contratada para exercer a função de cambista na Banca Imperatriz que explorava o "jogo do bicho". Após sua dispensa sem justa causa, ela ajuizou ação trabalhista para que fossem pagas as verbas rescisórias. A decisão de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício, mesmo se tratando de contrato para a exploração de atividade ilícita.

Inconformado, o empregador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), sustentando que sua atividade está ligada à exploração do "jogo do bicho", o que torna nulo o contrato de trabalho, em razão da ilicitude de seu objeto.

Nas razões de sua decisão, o Regional afirmou que houve má-fé do empregador, que invocou a ilicitude de seu negócio para se livrar das obrigações para com a trabalhadora. Para o Regional, independentemente da natureza ilícita da atividade, houve a utilização do trabalhado alheio. Assim, quem utiliza a força produtiva de uma pessoa tem a obrigação de recompensá-la. Caso não o faça, deverá indenizá-la. Com esse entendimento, o TRT de Pernambuco manteve a condenação.

TST

A relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Laranjeira, acolheu o recurso de revista do empregador e reformou a decisão do Regional. Para ela, houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 199 da SDI-1 do TST, que determina a nulidade de contrato de trabalho celebrado para a exploração do "jogo do bicho".

A relatora explicou que o princípio da tutela da proteção do hipossuficiente não pode ser aplicado nesse caso, pois, de acordo com a jurisprudência pacífica do TST, "em se tratando de desempenho de atividade ligada ao ‘jogo do bicho', é inafastável a ilicitude do objeto do contrato do trabalho, a determinar sua nulidade absoluta", concluiu.
A decisão foi unânime. (Letícia Tunholi / RA)
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


terça-feira, 21 de agosto de 2012

MTE atualiza norma de fiscalização sobre inclusão de pessoas com deficiência

A nova IN uniformiza procedimentos adotados pela fiscalização do MTE nas inspeções sobre a cota legal de inclusão no trabalho de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização da inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. A Instrução Normativa 98 (IN 98), publicada quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, regulamenta de forma mais objetiva a fiscalização, uniformizando procedimentos adotados pela fiscalização do MTE.

Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, a IN 98 representará mais um passo de evolução na qualidade da fiscalização por detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos auditores fiscais do trabalho e na procura de uniformizar as ações fiscais. A norma anterior sobre o assunto estava em vigor desde 2001.

“A uniformidade de procedimentos, o incentivo à qualificação de pessoas com deficiência e a regulamentação do procedimento especial de fiscalização, certamente estimularão a contratação correta da pessoa com deficiência e sua completa integração no ambiente de trabalho, com ganhos significativos para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade”, afirma a secretária.

A IN estabelece que os auditores devem participar desde o processo de captação da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, sua contratação, adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento. Para este fim, também poderão fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras para informar sobre a qualificação profissional e a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência.

A nova IN também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), prevê as formas de combate a práticas discriminatórias, descreve o procedimento especial de fiscalização e os procedimentos a serem utilizados na lavratura dos Autos de Infração.

As contratações de pessoas com deficiência sob ação da fiscalização do MTE têm aumentado anualmente. Em 2009, foram 26.449 profissionais. No ano de 2010, os auditores do trabalho formalizaram a contratação de 28.752 pessoas com deficiência. E em 2011, este número teve um aumento de19,62%, atingindo 34.395 pessoas em todo o país.

Legislação - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 – Habilitação e Reabilitação Profissional:

Art. 93- A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Fiscalização relativa à contratação de pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas observa novas normas


Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da Previdência Social reabilitados. As empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.



Fonte: IOB Online

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Ponto eletrônico para pequenas empresas entra em vigor em 3 de setembro

A partir de 3 de setembro, passa a vigorar a portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que obriga as micro e pequenas empresas a instituir o ponto eletrônico em suas unidades.

Segundo o ministério, empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. Aquelas com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico.

O MTE informou também que o preço médio do aparelho é de R$ 2.850, sendo que existem 66 modelos registrados no ministério.

De acordo com a norma, o trabalhador receberá um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não.

Nos primeiros noventa dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, ou seja, terá o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado.

Segundo pesquisa do Sebrae\Dieese, existem cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.


Fonte: Folha de São Paulo

SEMINÁRIO DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM MARINGÁ‏



Inscrições:
http://www.sescap-pr.org.br/cursos/cer1_eventos.asp


quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Caixa exige certificação digital para recolhimento do Fundo de Garantia

A partir do próximo dia 30, todas as empresas com mais de dez funcionários terão de usar certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para realizar operações com a Caixa Econômica Federal, via internet, relacionadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o repasse de informações à Previdência Social.

A Caixa informa que a alteração decorre da necessidade de adaptação do programa de Conectividade Social (CS) às determinações da Medida Provisória 2.200/2001, que rege a validade jurídica de documentos eletrônicos.

Destaca também que o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) da ITI facilita a conectividade e a torna mais segura.

De acordo com dados da Caixa, mais de 3 milhões de empresas usam o Conectividade Social todos os meses para informações relacionadas ao FGTS e à Previdência Social. Em torno de 1,6 milhão dessas empresas já está registrado pelo padrão ICP-Brasil.

Atualmente, 35,5 milhões de trabalhadores recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS, que conta com ativo de mais de R$ 300 bilhões.

Essa movimentação possibilita saques de aproximadamente 2,5 milhões de empregados por mês, o que exige modernização do sistema e toda a segurança possível, nos termos da Circular nº 566 da CEF.

Torna-se necessário, portanto, que as empresas migrem para a nova versão do ICP-Brasil, uma vez que a certificação digital será obrigatória para o recolhimento do FGTS e para o envio de informações sobre FGTS e Previdência Social.

O novo mecanismo de segurança permite também consultar saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica e acessar o sistema da Caixa PIS/Empresa, entre outras funções.

Segundo Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, o processo para aquisição do ICP-Brasil é simples e online. Necessita de presença pessoal apenas para a validação da chave de segurança.

Com essa mudança, diz ele, “a empresa ganha na redução de tempo e de gastos operacionais, além de garantir segurança jurídica dos dados que transitarem virtualmente no sistema operacional da Caixa”
 
Fonte: Tribuna da Bahia

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Amanhã, 15 de agosto, será feriado em Maringá


Nessa quarta-feira (15) será feriado em Maringá, dia de Nossa Senhora da Glória, padroeira da cidade. O feriado segue determinação da lei municipal nº 512/1967.

Justiça barra fim de certidão trabalhista

Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.

"Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão", afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.

O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.

A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.

Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. "Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas", afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.

No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.

Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
 
Fonte: DCI-SP

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Delegacia Eletrônica começa a registrar ocorrências de furtos

A Delegacia Eletrônica do Paraná (www.delegaciaeletronica.pr.gov.br) passou a registrar nesta semana boletins de ocorrência em casos de furto de documentos pessoais e de veículos, eletroeletrônicos, cartões de banco e talões de cheque. Criada em setembro do ano passado, a Delegacia Eletrônica registrava casos envolvendo de perda e extravio de documentos.

Segundo delegado-geral da Polícia Civil, Marcus Vinícius Michelotto, o novo serviço faz parte do processo de modernização administrativa da instituição. Para ele, a nova esta traz benefícios tanto para a população quanto para a corporação. “As pessoas ganham pela comodidade para registrar os BOs”, afirmou. “A Polícia ganha em agilidade, uma vez que os agentes podem dedicar mais tempo para investigações com a redução do atendimento direto ao público”, disse.

O delegado titular da Coordenação de Informática da Polícia Civil, Eduardo Marcelo Castella, ressaltou que o número de solicitações de BOs e denúncias na Delegacia Eletrônica gira em torno de 400 por dia. Para ele, além da rapidez na comunicação de uma ocorrência policial, outro destaque são as denúncias que feitas pela população pela internet. “Muitas delas geram informações importantes para nós, que resultam em prisões”, explicou.

Castella contou que o tempo de resposta para as solicitações feitas na Delegacia Eletrônica não passa de dois minutos, em média. “A pessoa vai até a página na internet e faz a solicitação. Após a análise se realmente há a necessidade de confecção de um BO ele é emitido. O tempo máximo de retorno é de 15 minutos, isso em situações de pico”, explicou o delegado.

A Delegacia Eletrônica funciona desde setembro de 2011. O sistema foi desenvolvido por técnicos da área de segurança em parceria com a Companhia de Informática do Paraná (Celepar). Somente em 2012 já foram registrados 34.900 boletins, grande maioria relativa a perda e extravio de documentos. Nos dois primeiros dias da liberação para BO de roubo, 74 ocorrências já foram registradas
 
Fonte: Agência de Notícias do Paraná

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Receita emite grátis CPF pela internet

Todas as pessoas com título de eleitor e idade entre 16 e 25 anos podem fazer, desde ontem, a inscrição gratuita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no site da Receita Federal na internet. Após preencher um formulário com informações pessoais, o CPF é criado na hora, depois do cruzamento de dados disponíveis no Fisco e em outros órgãos do governo. O internauta deve imprimir ou anotar o número. A emissão de cartões de CPF está suspensa desde 2010.

Até agora, o registro podia ser obtido apenas em instituições conveniadas (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios), que cobram R$ 5,70. Algumas centrais de serviços aos cidadãos estaduais também fornecem o registro gratuitamente, como UAI (Minas Gerais) e Vapt Vupt (Goiás). O Poupatempo, de São Paulo, ainda não tem convênio com o Fisco. “A internet é uma facilidade, mas não substitui outras formas de obtenção do CPF”, disse o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Caso o contribuinte perca o número obtido pela internet, ele só poderá ser recuperado em uma das unidades da Receita. De acordo com o subsecretário, quem já tem CPF não pode emitir outro. “Este é um dos serviços mais modernos do mundo e é blindado à fraude”, afirmou Occaso.

Atualmente, há cerca de 170 milhões de CPFs no Brasil. A expectativa é que 200 mil interessados obtenham o número pela internet mensalmente.
Atualmente, a demanda é de 500 mil por mês. Essa diferença se dá por causa da obrigação de o contribuinte ter título de eleitor para preencher o formulário no site da Receita Federal. Célia Froufe

Fonte: Jornal da Tarde

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Novas Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 tratam de rurícola e turnos de revezamento

O Tribunal Superior do Trabalho editou duas novas Orientações Jurisprudenciais da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que foram publicadas no Diário da Justiça dos dias 28 e 29 de junho e 2 de julho de 2012.

Com a publicação, agora são 420 as Orientações Jurisprudenciais da SDI-1, órgão revisor das decisões das Turmas do TST e unificador da jurisprudência. Os novos textos tratam, respectivamente, do enquadramento de empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial e turnos ininterruptos de revezamento. Eis o inteiro teor:

OJ 419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

OJ 420.TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012) - É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

Definição

As orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, ou seja, não têm obrigatoriamente de ser seguidas nas demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, mas refletem o posicionamento no Tribunal Superior do Trabalho, que tem como principal função a uniformização da jurisprudência.

A edição de tais posicionamentos tem repercussão direta nos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista tratado no artigo 896, parágrafo 4º, da CLT. O texto da legislação consolidada prevê que a divergência, para justificar a admissão de um recurso de revista, deve ser atual, o que exclui aquelas superadas por súmula ou por iterativa e notória jurisprudência do TST.

As Orientações Jurisprudenciais são propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, composta por três ministros e um suplente designados pelo Órgão Especial. Atualmente, integram a comissão os ministros Ives Gandra Martins Filho (presidente), João Batista Brito Pereira, Alberto Bresciani e Lelio Bentes Corrêa (suplente). A comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de súmulas, de precedentes normativos e de orientações jurisprudenciais, nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Caixa altera forma de acesso ao Conectividade Social

Caixa autoriza uso do Certificado Padrão AR (Disquete) para as solicitações e transmissões de arquivos via Conectividade Social

Em comunicado enviado ao SESCAP-PR, ao CRCPR e à Fecopar, a Caixa Econômica Federal ratificou sua decisão antecipada ao presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke; à presidente do CRCPR, Lucélia Lecheta e ao representante da Fecopar, Ademir Galvão, durante reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira, na sede da instituição em Curitiba. A Caixa autorizou a utilização, ainda neste mês de agosto, do Certificado Padrão AR (Disquete) para as solicitações e transmissões de arquivos via Conectividade Social. Leia o comunicado na íntegra:

Ao SESCAP/PR, CRC/PR, FECOPAR/PR

Prezados Senhores,

1. Tendo em vista algumas ocorrências detectadas no Sistema Conectividade Social – ICP, informamos que em caráter de exceção foi autorizado a utilização, ainda neste mês de agosto, do Certificado Padrão AR (Disquete).

1.1 Assim, as empresas que por qualquer motivo não conseguirem a comunicação pelo Canal ICP, podem utilizar o Certificado AR, para as solicitações e transmissões de arquivos.

2 Agradecemos mais uma vez a pareceria e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente

Gilmar José Forchezatto, Coordenador de Filial Arrecadar e Repassar

Daniel Aparecido de Andrade, Gerência de Filial Fundo de Garantia – GIFUG/CT


ATUAÇÃO EM BRASÍLIA

A busca de uma solução para o problema de acesso ao canal Conectividade Social ocorreu em Curitiba e, simultaneamente, em Brasília. Na capital federal, o presidente da Fenacon (Sistema SESCAPs/SESCONs), Valdir Pietrobon, se reuniu com representantes da Caixa Econômica Federal para discutir o problema. A equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e reafirmou que está colocando a opção de utilização do sistema antigo como uma forma para solucionar temporariamente o problema.

Multa

Na ocasião, a Fenacon solicitou a dispensa de toda e qualquer multa relativa ao FGTS resultante das dificuldades de acesso, até que as mesmas sejam sanadas e o sistema volte a operar normalmente. A Fenacon solicitou também a emissão de comunicado informando à população e às empresas os problemas existentes e, também, um posicionamento urgente da Caixa quanto à solução definitiva para os problemas.
 
Fonte: Sescap/PR

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Conectividade Social: Entidades pedem urgência na resolução de problemas

Caixa emitirá comunicado logo mais apontando soluções

Representantes do SESCAP-PR, CRCPR e Fecopar estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira, dia 1° de agosto, em Curitiba, com coordenadores da Caixa Econômica Federal (CEF). O encontro foi uma iniciativa das entidades para manifestar os problemas que os contabilistas e empresários vêm enfrentando para acessar o canal Conectividade Social. Na oportunidade, os coordenadores de sustentação ao negócio – regional do FGTS Curitiba -, Daniel Aparecido de Andrade e Gilmar José Forchezatto, adiantaram que a entidade vai divulgar um comunicado oficial na tarde de hoje apontando as medidas que serão adotadas para combater o problema.

Carta conjunta

Durante o encontro, os presidentes do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke, do CRCPR, Lucélia Lecheta, e Ademir Galvão, o tesoureiro geral da Fecopar, entidade que representa os Sindicatos dos Contabilistas no Paraná, entregaram aos representantes da Caixa carta conjunta registrando a insatisfação dos usuários com o sistema. No documento, as entidades informam que receberam centenas de manifestações apontando as dificuldades encontradas para acessar o Conectividade Social e pedem, ainda, urgência e empenho dos gestores da Caixa para garantir a agilidade, eficiência e segurança dos processos relacionados ao canal de relacionamento. O presidente do SESCAP-PR, Mauro Cesar Kalinke, aproveitou a reunião para entregar cópia das manifestações recebidas pela entidade. "Trazemos a preocupação dos empresários de serviços que estão enfrentando essa dificuldade", disse.

Também companharam a reunião Gerson Luiz Borges de Macedo, do CRCPR e Orlando Coraiola Filho, da Caixa Econômica Federal.
 
Fonte: Sescap/PR