Pesquisar

Translate

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

CAGED – Transmissão com Certificado Digital


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar as instruções para envio da declaração do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados - CAGED, instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, com Certificação Digital.

Art. 2º É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a
transmissão da declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que possuam menos de 20 trabalhadores.
Parágrafo único - As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.

Art 3º O CAGED de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá ser encaminhado ao MTE, até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

Art. 4º O empregador que não entregar o CAGED no prazo previsto no caput do art. 3º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na Lei 4923/65.

Art. 5º. As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2013.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Pedido de Regularização de CPF pode ser feito gratuitamente pela Internet

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que está disponível pela internet, serviço gratuito de regularização da situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas pela internet. O novo serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados.

Antes, a pessoa física com inconsistência cadastral no CPF tinha que se dirigir, obrigatoriamente, a uma unidade de atendimento das entidades conveniadas à RFB (Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) e solicitar o Pedido de Regularização ao custo de R$ 5,70. A partir de agora o serviço estará disponível das duas formas; pela internet ou pela rede conveniada.

O link do serviço também poderá ser acessado por intermédio da Consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, quando o sistema retornar a informação de que o nº de CPF encontra-se na situação cadastral suspensa.

O Pedido de Regularização CPF Internet consiste em formulário eletrônico, de fácil preenchimento, no qual o solicitante deve informar os seguintes dados: número do CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, naturalidade e título de eleitor. 
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Dia 19/12/2012 é feriado no Estado do Paraná


A Receita Federal informa que dia 19 de dezembro de 2012 (quarta-feira) será feriado estadual - comemoração da Emancipação Política do Estado do Paraná , portanto, na mencionada data não haverá expediente nas unidades da Receita Federal no Estado
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras


O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

(Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012)
 
Fonte: IOB Online

CONTRIBUIÇÃO: Competência de novembro vence na segunda (17)

Empregador doméstico tem até o dia 20 para realizar o recolhimento sobre o 13° salário

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de novembro, de segurados individuais, facultativos e empregadores domésticos vence na próxima segunda-feira (17). Já a contribuição previdenciária, paga pelo empregador doméstico, referente ao 13º salário - competência 13- vence na próxima quinta-feira (20).

A contribuição do mês de novembro pode ser recolhida, facultativamente, junto com a contribuição sobre o 13º salário até o dia 20 de dezembro. Ao gerar no sistema uma guia consolidada, o contribuinte deve informar a competência 11 e o salário de contribuição correspondente à contribuição de novembro e a competência 13 e o salário de contribuição referente ao 13º salário. Quem optar por fazer a contribuição manual deve informar as duas competências (11 e 13) em guias separadas.

Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Empreendedor Individual - O prazo para o empreendedor individual recolher a contribuição de novembro termina na próxima quinta-feira (20). O carnê de recolhimento pode ser impresso no Portal do Empreendedor na Internet.

Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) das empresas só pode ser feita na forma eletrônica


O FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, atribuído às empresas, poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS) exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na Internet nos sites do MPS e da Receita Federal do Brasil (RFB).


(Portaria Interministerial MPS/MF nº 584/2012 - DOU 1 de 11.12.2012) 
 
 
Fonte: IOB Online

Débitos previdenciários serão inscritos no Cadin


Serão inscritos no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social, cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00.

(Portaria INSS nº 2.101/2012 - DOU 1 de 12.12.2012)
 
Fonte: IOB Online

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012