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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

COMUNICADO - Problemas com a conectividade social

Em resposta a reclamações relativas ao canal Conectividade Social, a Fenacon entrou em contato a Caixa Econômica Federal obtendo o posicionamento abaixo:

À
FENACON,

1 - Informamos que em prosseguimento ao cronograma de implantação do Conectividade Social ICP, realizamos a revogação dos certificados digitais AR (disquete) de usuários da região Sul do país;

2 - As empresas alcançadas neste primeiro momento possuem certificado digital padrão ICP-Brasil devidamente registrado no Canal;

3 - Esta ação foi tomada diante de ajustes realizados no sistema com objetivo de melhorar o seu desempenho, e nos permite o monitoramento do comportamento do CNS ICP, com ações corretivas caso necessário;

4 - Os erros apontados pelos usuários neste período foram identificados e estão sob analise das áreas responsáveis para solução com maior brevidade possível;

5 - Mesmo diante destas ocorrências, informamos que durante o período de 18 a 26/02/13 foram recebidos 337.776 arquivos proveniente de envios realizados pelo CNS ICP, portanto, o canal encontra-se operacional e as ocorrências de erros apontadas estão sendo tratadas.


Atenciosamente

Juliano Moreira Santiago
Especialista
GEPAS

João Devanir Sanitá
Gerente Executivo
GEPAS

Fonte: Fenacon Notícias 

Termina hoje prazo para trabalhador receber informe de rendimentos para o IR

Termina nesta quinta-feira o prazo para empresas, bancos e o INSS entregarem o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2013.

O documento é fundamental para declarar o IR, pois as diferenças entre dados dos contribuintes e da fonte pagadora estão entre os principais motivos que levam à malha fina.

Quem não receber o informe no prazo deve entrar em contato com a fonte pagadora. Se não resolver, poderá fazer uma queixa na Receita.

Aposentados que não receberem o documento poderão pedir seu envio pela Central 135 ou pelo site da Previdência.

O prazo para declarar o IR começa amanhã (1º de março) e vai até 30 de abril. O programa para preencher a declaração já está disponível no site da Receita.

Quem entregar a declaração antes tem chances de ganhar a restituição no primeiro lote, em 17 de junho. Neste lote também estarão os contribuintes com mais de 60 anos, que têm prioridade.
 
Reportagem completa em: http://folha.com/no1238260
 
 
Fonte: Folha de São Paulo
 

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Execução do Programa de Alimentação do Trabalhador sofre alterações

A Portaria SIT/DSST nº 343/2013 revogou vários artigos da Portaria SIT nº 3/2002, a qual baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Os artigos revogados disciplinavam a inscrição e o registro no PAT da pessoa jurídica beneficiária e da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.

(Portaria SIT/DSST nº 343/2013 - DOU 1 de 20.02.2013)

Fonte: IOB Online

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Comunicado – Declaração IRPF 2013

Conforme anuncio realizado hoje, 19, pela Receita Federal do Brasil (RFB), o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2013 estará disponível para download a partir do dia 25/02/2013.

No entanto, lembramos que o prazo de entrega inicia-se somente no dia 01/03/2013.
 
Fonte: Fenacon Notícias

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Contrato por tempo determinado gera estabilidade provisória no caso de acidente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a KSPG Automotive Brazil Ltda a indenizar um empregado submetido a contrato de experiência que sofreu acidente de trabalho e foi dispensado antes do término do vínculo empregatício. A Turma adotou o novo inciso III da súmula 378 do TST, que garante estabilidade provisória de no mínimo 12 meses a trabalhador contratado por tempo determinado, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91.

O trabalhador foi admitido por meio de contrato de experiência, mas foi dispensado antecipadamente de suas funções em razão de acidente de trabalho. Diante disso, ingressou em juízo com o objetivo de receber indenização, mas a KSPG se defendeu, alegando que o contrato por tempo determinado seria incompatível com a estabilidade provisória.

A sentença concluiu que o trabalhador fazia jus à manutenção do contrato e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego de 12 meses, contado da data da dispensa.

A KSPG recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, por se tratar de contrato por prazo determinado, o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. O Regional também negou seguimento de recurso de revista do trabalhador ao TST.

Inconformado, o empregado interpôs agravo de instrumento e o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho (foto), deu provimento ao apelo e determinou o processamento da revista, pois concluiu que a decisão do TRT-15 violou o disposto no artigo 118 da Lei 8.213/91.

Sobre o mérito do processo, o ministro explicou que, com a recente alteração no texto da súmula 378 do TST, com o acréscimo do inciso III, "esta corte firmou entendimento no sentido de que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei 8123/91".

A decisão foi unânime no sentido de restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória, equivalente a doze meses de salário.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

DIRPF: Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013

 
 Através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2, a Receita Federal, divulga a normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


Fonte: IR-LegisWeb

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Nota de esclarecimento - RAIS 2012

Todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Conforme informações obtidas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não será necessário o uso de procuração para remessa com o Certificado Digital do remetente, existindo na RAIS campo específico para identificação do mesmo.

Para mais informações, inclusive acesso ao manual e a GDRAIS 2012, versão 2012.4.0.27, disponibilizada em 07/02/2013, acesse www.rais.gov.br
 
Fonte: Fenacon Notícias

CONTRIBUIÇÃO: Prazo para recolhimento da contribuição de janeiro termina na sexta (15)

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima sexta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento porque na competência de janeiro, os valores das alíquotas estarão atualizados de acordo com a tabela de contribuição de 2013. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de janeiro de 2013. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90 - valor de referência para 2013. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta sexta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima quarta-feira (20).
 
Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

CAIXA ALERTA: FGTS -UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

A Caixa retoma a massificação no uso do Conectividade Social ICP Brasil, veja abaixo os novos prazos para a utilização exclusiva do Certificado ICP para o relacionamento com o FGTS, para todas as empresas com inscrição CNPJ e mais de 10 empregados:

1 -As empresas que já se registraram no “Conectividade Social ICP”, (já acessaram o site e efetuaram seu cadastro), a partir de 18 de fevereiro de 2013 não será mais permitido transmitir arquivos e acessar os serviços on line do FGTS com os certificados em disquete (padrão proprietário CAIXA - .pri), sendo que esses certificados serão suspensos na data supra mencionada.

2 –As empresas que ainda não se registraram no canal Conectividade Social ICP, a partir de 11 de março de 2013 não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os certificados em disquete (padrão proprietário CAIXA - .pri), sendo esses certificados suspensos naquela data.

3 – As empresas com inscrição CEI ou com menos de 10 empregados, serão informadas futuramente quanto aos procedimentos, mas não estão incluídas nesta fase.
Quem já tem o Certificado ICP Brasil, mas ainda não se registrou “no Conectividade Social ICP”, basta acessar o endereço https://conectividade.caixa.gov.br e realizar o registro eletrônico no próprio canal, com toda a comodidade oferecida pelo novo Conectividade Social.

Quem ainda não tem o Certificado ICP Brasil, vá o quanto antes a uma das autoridades certificadoras e adquira o seu e após, realize o seu registro.
Ressaltamos que os novos serviços on line serão disponibilizados apenas aos usuários do canal “Conectividade Social ICP”, em virtude das melhorias e avanços trazidos por esta nova versão.

Em caso de dúvida no acesso ou na utilização do Conectividade Social ICP recomendamos utilizar-se do “Guia de Orientações ao Usuário “ e “Dicas de Utilização do CNS”. Tais documentos estão disponíveis para captura no endereço http://www1.caixa.gov.br/download/index.asp, diretório FGTS, pasta Conectividade Social ou ainda via Suporte Tecnológico (0800 726 0104).

Atenciosamente,

Gerência de Filial do Fundo de Garantia – Paraná
Caixa Econômica Federal

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo documento de rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje


O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.

Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.

No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola Neto.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.

"À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos", disse.

Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.

O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
 
Fonte: Agência Brasil