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quinta-feira, 28 de março de 2013

Divulgados os novos valores dos pisos salariais no Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar nº 593/2013, publicada no DOE SC de 26.03.2013, divulgou os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina, de R$ 765,00, R$ 793,00, R$ 835,00 e R$ 875,00, para as categorias profissionais que especifica.

A referida Lei entrou em vigor em 26.03.2013, produzindo efeitos desde 1º.01.2013.

(Lei Complementar nº 593/2013 - DOE SC de 26.03.2013) 
 
Fonte: IOB Online
 
LEI Complementar Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2013
 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 1º .....................................................................
 I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
 .................................................................................
 II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
 .................................................................................
 III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
 .................................................................................
 IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
 ......................................................................” (NR)
 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 25 de março de 2013.
 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
 

Alterado o Manual da Gfip e do Sistema Sefip

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-3, a Instrução Normativa 1.338 RFB, de 26-3-2013, que altera a Instrução Normativa 880 RFB/2008, que altera o Manual da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social para usuários do Sefip 8.

Nota LegisWeb: Alteração consiste em disciplinar como o produtor rural deve prestar informações no Sefip relativas às receitas decorrentes de exportação de produtos rurais alcançadas pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção.

Fonte: LegisWeb

Professor sugere contrato para formalizar relações de trabalho doméstico

A formalização das relações entre empregado e empregador por meio de um contrato pode ser uma alternativa às dúvidas que ainda pairam sobre a entrada em vigor das normas introduzidas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, aprovada na última terça-feira (26) em segundo turno, no Senado. Esta é a opinião do advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de pós-graduação na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“O ideal é que empregadores e trabalhadores formalizem a relação trabalhista em um novo contrato de trabalho. Muitos temas dessa relação podem, na prática, resultar em uma série de problemas e, por isso, precisam ser bem regulamentados. Mas não há duvida de que se trata de um avanço necessário para que o empregado doméstico tenha definitivamente amplos direitos e deveres”, explicou o professor.

Segundo ele, é comum que trabalhadores durmam na casa do empregador por conveniência, para evitar trânsito, por exemplo, sem que estejam, de fato, trabalhando. Diferentemente da situação de uma babá ou de uma cuidadora de idosos, que dorme no local para estar a postos ao longo da noite.

Esse tipo de situação, informou o advogado, pode gerar ações trabalhistas. Os processos referentes a empregados domésticos no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com o professor, são problemáticos pela ausência de provas.

“As famílias estão acostumadas a ter uma relação pessoal com o empregado. De agora em diante, essa relação tem de ser profissional. Quando se discute esse tipo de demanda, é muito difícil comprovar os fatos pela escassez de provas”, disse.

A partir da promulgação da PEC das Domésticas, prevista para a próxima terça-feira (2), alguns direitos passam a valer imediatamente, como a hora extra e a jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais.

O advogado orienta que o administrador da casa, além de elaborar um contrato, detalhando as atividades exercidas, mantenha registros escritos de tudo o que é pago ao trabalhador, discriminando valores e datas. Outra sugestão é usar um livro de ponto para controlar os horários do funcionário.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 27 de março de 2013

PEC das Domésticas


PEC das domésticas é aprovada

Senado aprova em segundo turno PEC nº 66 que equipara direitos das domésticas a dos outros trabalhadores. Texto segue para promulgação

O Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira (26), a Proposta de Emenda Constitucional nº 66, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS que antes era facultado ao empregador pagar ou não.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos é um “avanço histórico que estende direitos aos domésticos já há muito tempo concedidos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos”, afirmou.

A PEC que ampliou garantias trabalhistas aos domésticos gerou dúvidas, já que alguns direitos necessitam de regulamentação. Para auxiliar o trabalhador e os empregadores com relação a esses pontos, o ministro determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e esclarecer como será a regulamentação dos direitos adquiridos com a promulgação.

O que já entra em vigor - Alguns direitos são de aplicação imediata, como Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 

Outros dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno, creche, salário-família, seguno a PEC º 66, dependem de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. São esses casos que a Comissão recém criada pelo ministro vai avaliar.

Garantias que dependem de regulamentação - A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. Não só para os domésticos, como para todos os outros trabalhadores celetistas. As domésticas têm hoje a garantia de 3 parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, porém dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, serão necessários ajustes para se adequar aos novos direitos como hora-extra; trabalho noturno, etc.

O pagamento do salário-família, a licença à gestante de 120 dias, auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

Empregado Doméstico - É o trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não-lucrativas à pessoa ou à família. Integram a categoria: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.

Perguntas e respostas:
1) Quais são os direitos que valem imediatamente?

R - A Emenda Constitucional garante aos trabalhadores domésticos de imediato: Salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; Licença-paternidade de cinco dias, até que lei venha a disciplinar; Aviso-prévio, de no mínimo 30 dias, para empregados que contem até um ano de serviço no mesmo empregador, acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança e saúde no trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.


2) Quais direitos precisam de regulamentação?

R - Os direitos que ainda dependem de regulamentação, sejam na forma da lei, portaria ou norma técnica, são: a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Esta proteção ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor não só para os domésticos como para todos os outros trabalhadores celetistas. O seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, já é regulamentado, mas dependerá de uma norma técnica do MTE para estender o direito aos domésticos. Para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão necessários ajustes sistêmicos. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno também necessitará de regulamentação. Já o salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei, a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa deverão ser regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

3) Como será feito a fiscalização dessa relação de trabalho? Como o trabalhador doméstico proceder?

R - O trabalhador doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma Notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver a situação. A Emenda Constitucional não indica que a Inspeção do Trabalho será a responsável pela fiscalização. O que vai definir que a responsável pela fiscalização do Trabalho Doméstico é a Inspeção do Trabalho será a Ratificação da Convenção n.º 189 da Organização Internacional do Trabalho*. Como no Brasil a Constituição Federal protege o domicílio como inviolável, a Inspeção do Trabalho não poderá entrar nas casas para fazerem a fiscalização. A nossa proposta, ao ratificar a Convenção 189 da OIT será a de promover e velar pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos, de forma reativa e não proativa. Dependerá de denúncia da empregada doméstica.


4) Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?
R - A jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo necessário o controle da jornada do trabalhador doméstico, vis a vis da jornada de trabalhadores em empresas comuns que só são obrigatórias o controle de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica, a partir de 10 empregados (art. 74 § 2º da CLT). Sugere-se que a jornada deva ser estabelecida em contrato de trabalho firmado pelas duas partes e se em algum dia ocorrer a sobrejornada, anotar a parte e ao final de cada mês somar as horas extras efetuadas naquele mês.

O controle das horas extras para as empregadas domésticas, que será de oito horas diárias ou 44 semanais, deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica. O controle deverá ser feito de forma manual como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, com o livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica assinalará diariamente o horário que efetivamente iniciar os trabalhos e encerrar os trabalhos. O período destinado a descanso para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador, também deverá constar da assinalação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE

sexta-feira, 22 de março de 2013

Divulgada nova versão do manual de orientações, retificação de dados e devolução de recolhimentos a maior do FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou a versão 1.04 do “Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, instituído pela Circular Caixa nº 462/2009, o qual define normas e procedimentos quanto às operações do FGTS e serve como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar suas disposições.

 
(Circular Caixa nº 618/2013 - DOU 1 de 21.03.2013)


Fonte: IOB Online

quarta-feira, 20 de março de 2013

Regulamentada a profissão de comerciário

A Lei nº 12.790/2013 regulamentou o exercício da profissão de comerciário, integrante da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, da CLT, estabelecendo, entre outros, que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais e que somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá a mesma ser alterada.

(Lei nº 12.790/2013 - DOU 1 de 15.03.2013) 
 
 
Fonte: IOB Online

terça-feira, 19 de março de 2013

VAGA: SUPORTE TÉCNICO A SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO


Empresa:

Sysmar Informática Ltda

Site: www.sysmar.com.br

Telefone: (44) 3220-1900/3220-1902

Falar com Valdenir


Vaga:

Suporte Técnico a Sistema de Folha de Pagamento

Remuneração inicial aproximada: R$1.300,00 (valor exato a negociar)

Benefícios: Não trabalhamos aos Sábados, Plano de Saúde, Seguro de Vida, Coopercred (R$120,00 mensais, aproximadamente), Ajuda de Custo em cursos de interesse da empresa (aproximadamente 40%), Adicional por Tempo de Serviço (Convenção Coletiva), entre outros.

- A vaga requer bom conhecimento em rotinas de folha de pagamento e conhecimento mediano em informática. Na empresa, noções mais aprofundadas de informática serão ensinadas naturalmente ao novo colaborador.

Enviar currículos para: valdenir@sysmar.com.br

sexta-feira, 15 de março de 2013

Parcelamento pela Internet permanece inalterado

A Receita Federal esclarece que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet. Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.

Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta. De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 13 de março de 2013

Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável está disponível para download

Já está disponível no site da Anamatra o arquivo da Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável, lançada nesta segunda-feira (11/3). A publicação integra o material didático do programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), iniciativa da Anamatra lançada em 2005 com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário da sociedade e de difundir o conhecimento de direitos e deveres.

A cartilha oferece ao leitor noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, orienta sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e esclarece sobre a responsabilidade do empregador. A relevância da atuação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público do Trabalho, da Previdência Social e da Justiça do Trabalho também é abordada.

Para acessar e baixar a publicação, clique aqui.
 
Fonte: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

terça-feira, 12 de março de 2013

Grávida admitida por prazo determinado faz jus à estabilidade provisória

Uma trabalhadora grávida de sete semanas, contratada pela Germani Alimentos Ltda. para contrato de experiência e dispensada após o fim do prazo contratual, será reintegrada às funções e receberá os salários devidos pelo período do afastamento.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada na última quarta-feira (6), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), por considerar que ela está de acordo com a nova redação do item III da súmula 244 do TST, que garante à gestante em contrato por prazo determinado a estabilidade e provisória prevista do artigo 10, inciso II, item ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Súmula 244 do TST
A redação do item III da súmula 244 do TST, até o início de setembro de 2012, não garantia à empregada gestante a estabilidade provisória quando admitida através de contrato por prazo determinado.

No entanto, após a 2ª Semana do TST, realizada entre os dias 10 e 14 de setembro de 2012, a Corte alterou o teor desse item, para garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Entenda o caso
A empregada foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência, e, quando da admissão, ela já se encontrava na sétima semana de gestação. Durante o vínculo de emprego, ela precisou se afastar por diversas vezes por causa de complicações na gravidez, razão pela qual teve o contrato suspenso e recebeu benefício previdenciário. Três meses após o início do vínculo, quando completados os 30 dias contratuais, a empresa a dispensou em decorrência da extinção do contrato de experiência.

Inconformada, a empregada ajuizou ação trabalhista e afirmou a nulidade da dispensa, já que possui garantia provisória no emprego em razão do seu estado. Assim, pleiteou sua reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva. A empresa se defendeu e afirmou que a despedida foi legal, já que, por se tratar de contrato de experiência, não existe direito à estabilidade provisória da gestante.

A 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) considerou correta a dispensa após o decurso do prazo contratual e indeferiu os pedidos da gestante. Para o juízo de primeiro grau, qualquer tipo de estabilidade é incompatível com os contratos por prazo determinado.

A empregada recorreu ao TRT-4, que acolheu o apelo e determinou sua imediata reintegração, com o pagamento de todas as verbas devidas pelo período do afastamento. Considerando o estado gravídico da empregada no momento da admissão, o Regional concluiu que a garantia no emprego não poderia ter sido afastada pelas cláusulas excepcionais do contrato de experiência, pois ela já se encontrava em situação especial a fazer jus à estabilidade provisória da gestante, prevista no artigo 10, II, b, do ADCT.

"Não obstante se conheça jurisprudência expressiva no sentido de que incompatível o contrato por experiência com a garantia de emprego em face da gravidez, no caso em tela impõem-se considerar o relevante fato de que a empregada já se encontrava grávida por ocasião da admissão. Não se pode dizer que aquela gestação, já iniciada, estivesse ao desabrigo da proteção", esclareceram os desembargadores.

A Germani interpôs recurso de revista no TST e afirmou ter havido violação à Constituição Federal e à súmula 244 do TST, pleiteando, assim, a reforma da decisão Regional.

O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a nova redação do item III da súmula 244 do TST garante à empregada gestante estabilidade provisória no emprego, mesmo nos contratos por prazo determinado. Como a decisão Regional está em sintonia com referida jurisprudência, o apelo não pode ser admitido, nos termos da súmula 333 do TST, que dispõe que decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST não ensejam recurso de revista.

A decisão foi unânime.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho

Divulgados os novos valores dos pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro

A Lei nº 6.402/2013, publicada no DOE RJ de 11.03.2013, divulgou os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de R$ 763,14, R$ 802,53, R$ 832,10, R$ 861,64, R$ 891,25, R$ 918,25, R$ 1.079,83, R$ 1.491,69 e R$ 2.047,58, para as categorias profissionais que especifica.

A referida Lei entrou em vigor em 11.03.2013, produzindo efeitos desde 1º.01.2013.

(Lei estadual (RJ) nº 6.402/2013 - DOE RJ de 11.03.2013) 
 
Fonte: IOB Online

Contran recomenda a fiscalização punitiva aos motoristas que não cumprem os períodos de descanso

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu a eficácia da Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais seja efetuada nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.

(Deliberação Contran nº 136/2013 - DOU 1 de 11.03.2013) 
 
Fonte: IOB Online

sexta-feira, 1 de março de 2013

RAIS pode ser entregue até 08 de março

Empregador que declarar a RAIS fora do prazo estará sujeito a multa

As empresas têm até o dia 08 de março para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2012. As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012 nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. A entrega é isenta de tarifas.

É importante que as empresas estejam atentas ao prazo e entreguem a declaração em dia, pois a RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. 

A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública. 

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

Multa - As empresas que não fizerem a declaração até 08 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE. 

Rais - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE