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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Determinada a concessão de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico em Londrina

Foi disciplinada a implantação de auxílio-doença previdenciário com base em documento médico, no âmbito da Gerência-Executiva Londrina, Estado do Paraná, com fundamento na Ação Civil Pública (ACP) nº 5000042-75.2011.404.7001.

(Resolução INSS nº 302/2013 - DOU 1 de 22.05.2013)

Fonte: IOB Online

segunda-feira, 20 de maio de 2013

COMUNICADO: EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 
Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac).

No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar “0000” no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros).
 
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Lei que garante estabilidade provisória da gestante reflete jurisprudência do TST

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (17) a Lei nº 12.812, que acrescenta o artigo 391-A ao capítulo da proteção à maternidade, seção V, da Consolidação das Leis do Trabalho. O item introduzido no artigo 391 da CLT dispõe que a confirmação do estado de gravidez ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10, inciso II, alínea "b"). A vigência da lei será a partir da data de publicação.

Jurisprudência

A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concepção no durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante. Ou seja, a condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.

A justificativa legal decorre do fato de que a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, o integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT).

Outro fundamento jurídico adotado nas decisões do TST é o mesmo utilizado na nova lei, ou seja, atende à determinação contida no artigo 10 do ADTC, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.

A jurisprudência do TST também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. O entendimento consolidou-se com a inclusão, em 2012, do inciso III da Súmula nº 244.
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 

Gravidez no curso do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante a estabilidade de emprego


A confirmação da gravidez durante o prazo do aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) garante à empregada gestante a estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

(Lei nº 12.812/2013 - DOU 1 de 17.05.2013)
 
Fonte: IOB Online

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Governo publica lei que prevê parcelamento de dívidas previdenciárias

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória (MP) 589, de 2012, que parcela dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A Lei 12.810, decorrente da MP 589, foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União. A presidenta também manteve a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servido
r Público (Pasep).

Em nota, a Presidência da República informou que os débitos do Pasep já haviam sido parcelados pela MP 574, de 2012, com prazo de negociação até 30 de setembro do mesmo ano, “mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento”. A nova lei amplia o prazo de adesão até 16 de agosto, o número limite de parcelas de 180 para 240 e reduz multas e juros. Além disso, o texto aumenta o prazo de parcelamento de débitos de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013.

Em relação ao parcelamento das dívidas previdenciárias, o Palácio do Planalto explicou que a medida foi necessária, devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no fim de 2012. Mais da metade desse valor (R$ 5,6 bilhões) são devidos por apenas 25 municípios. Entre todos os municípios brasileiros, somente 12% não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada, em novembro do ano passado. .

Estados e municípios também serão beneficiados, de acordo com a Presidência, no cálculo da contribuição que fazem ao Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. A lei sancionada estabelece que não sejam incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de maio de 2013

Prazo para recolhimento da contribuição de abril vence na quarta (15)

Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%  
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima quarta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na quarta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira (20).

Fonte: Previdência Social

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Feriado do aniversário de Maringá é transferido para segunda

Município completa 66 anos nesta sexta. No entanto, o feriado será comemorado no dia 13

A medida segue lei municipal de 2008. Pela legislação, “o feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia”.

Com a mudança, as repartições públicas e o comércio vão funcionar normalmente no dia 10. O desfile de aniversário também ocorre na sexta-feira na Avenida Horácio Racanello. Cerca de 20 mil pessoas são esperadas no evento, que começa a partir das 20 horas. Este ano, o desfile vai homenagear os nordestinos.

Já na segunda-feira (13), o aniversário será celebrado no Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro. Neste dia, os ingressos para a Expoingá e para o show de Rionegro e Solimões serão trocados por um quilo de alimento. Posteriormente, esses produtos serão doados para entidades assistenciais.

Os ingressos já podem ser adquiridos em pontos de troca, como a Farmácia São Paulo da Avenida Brasil; Santo Bar, Supermercado Condor e na Livraria Campus da UniCesumar.

Fonte: Gazeta Maringá

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Nova lei regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (9) a Lei Complementar nº 142, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses, de acordo com o Diário Oficial da União.

Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.

A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.


Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de maio de 2013

STJ confirma desaposentadoria sem devolução dos pagamentos recebidos

Aposentado em regime proporcional pode requerer nova aposentadoria sem prejuízo do já que recebeu do INSS  

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira,8, que os trabalhadores aposentados tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é necessária.

Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência - pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.

Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do país na solução dos recursos que ficaram à espera da posição do STJ. 

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

terça-feira, 7 de maio de 2013

Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser preenchido por profissionais da química registrados em CRQ

A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR) bem como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverão ser avaliados e emitidos por profissionais da química registrados em Conselho Regional de Química (CRQ).

Observa-se que, no formulário PPP, campo II - Seção de Registros ambientais, os itens 15 a 16.4 deverão ser preenchidos pelos referidos profissionais.

(Resolução Normativa CFQ nº 252/2013 - DOU 1 de 06.05.2013) 

Fonte: IOB Online

SESCAP-PR busca soluções para problemas no Conectividade Social


Em função dos problemas de acesso ao canal de relacionamento da Caixa Econômica Federal, Conectividade Social, ocorridos nos últimos dias, o SESCAP-PR agendou uma reunião de emergência para amanhã (terça-feira), às 15 horas, visando expor os problemas enfrentados pelos associados e buscar uma solução urgente para tais.

Em função disso, solicitamos àqueles que estão tendo essa dificuldade, que encaminhem e-mail relatando o problema para o sugestao@sescap-pr.org.br. As mensagens recebidas vão compor um documento que será entregue aos representantes da Caixa Econômica Federal, presentes à reunião.

Fonte: Sescap/PR

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Novo salário mínimo regional do Paraná

O governador Beto Richa sancionou nesta quarta-feira (01.05) o reajuste do salário mínimo regional, que terá acréscimo de 12,69% a partir de maio. O índice é resultado do aumento real de 5,1% acrescido de 7,22% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

O reajuste será aplicado em quatro faixas salariais. A menor é de R$ R$ 882,59 e a maior ficou em R$ 1.018,94. A oficialização do aumento foi feito durante a 12ª edição do 1º de Maio Solidário. O evento, promovido pela Força Sindical do Paraná, foi realizado na frente do Palácio Iguaçu com apoio do Governo do Estado, em comemoração ao Dia do Trabalho. Cerca de 100 mil pessoas prestigiaram a festa.

"Demonstra o respeito que temos pelos trabalhadores paranaenses", afirmou o governador Beto Richa. Ele disse que o salário é uma alavanca para a economia do Estado, pois amplia a renda de milhares de pessoas. "É isso o que queremos, um Estado cada vez mais forte e desenvolvido e que atenda as necessidades do povo paranaense. Isso é política de valorização para todos, trabalhadores, empregadores e governo", concluiu.

O governador disse que em dois anos o Paraná conseguiu criar 214.169 novas vagas com carteira assinada. “Estamos entre os Estados que mais criam empregos formais no País, com destaque para os novos postos de trabalho no interior”, afirmou. Do total de empregos criados, 137.783 (64,3%) foram abertos fora da capital. Dos 234.189 empregados contratados voa Agências do Trabalhador (173.073), desde 2011, 74% são do interior, que também é responsável pela maior parte dos 45.370 postos de trabalho criados nos primeiros meses de 2013.

O piso do salário mínimo regional do Paraná é o maior do Brasil e serve, principalmente, para regulamentar o salário de categorias profissionais que não têm convenção nem acordo coletivo de trabalho. Os critérios para o reajuste foram definidos em lei específica (17.135/2012) aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado.

A legislação determinou para 2013 uma reposição real de 5,1%, taxa que leva em conta o crescimento do Produto Interno Bruto do País (PIB) em 2010 e 2011. Além disso, foi aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos doze meses, terminados em março. Em 2012, o aumento do piso regional no Paraná foi de 10,32%.

"O salário mínimo regional representa muito aos cerca de 700 mil trabalhadores paranaenses que não têm um sindicato ou uma federação, para defendê-lo. Protegemos justamente quem mais precisa", disse o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Cláudio Romanelli. Segundo ele, o Paraná dá exemplo com o maior piso regional do País. "Significa mais dinheiro para a massa salarial e aquecimento do comércio".

Sérgio Butka, presidente da Força Sindical do Paraná, destacou que um piso forte representa uma economia estável e crescimento. Butka ressaltou ainda que o diálogo entre a classe e o governo estadual tem contribuído para a solução de entraves. “O Governo do Estado tem conseguido dialogar de maneira importante e fortalecer a sociedade, ouvindo todos os lados", disse.

FAIXAS SALARIAIS – São quatro faixas utilizadas para definir o piso de cada grupo ocupacional. Para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o salário será de R$ 882,59. Para o segundo grupo, composto por trabalhadores de serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção, o mínimo regional passa a ser de R$ 914,82.

Para profissionais da produção de bens e serviços industriais, que compõem o terceiro grupo, o salário foi reajustado para R$ 949,53. O quarto grupo, composto por técnicos de nível médio, o novo piso do salário mínimo regional será de R$ 1.018,94.

A doméstica Rosemira Gomes Barbosa (57) trabalha há mais de 25 anos com a mesma família. Mesmo ganhando um salário superior ao do novo piso regional, considera importante esta faixa de salário. "É um bom salário e tem muita gente que ainda ganha menos e não é registrada. Minha filha mesmo. Isso vai ajudar ela", contou.

CLT - A edição 2013 do 1º de Maio Solidário teve como tema “70 anos da CLT – preservar direitos e avançar nas conquistas”. A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada em 1º de maio de 1943.

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Valores do novo salário mínimo regional do Paraná

Grupo I – Formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca: vai de R$ 783,20 para R$ 882,59

Grupo II – Trabalhadores de serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção: vai de R$ 811,80 para R$ 914,82

Grupo III – Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais: vai de R$ 842,60 para R$ 949,53

Grupo IV – Composto por técnicos de nível médio: vai de R$ 904,20 para R$ 1.018,94
 
Fonte: Agência de Notícias do Paraná

Contribuintes que perderam o prazo podem enviar declaração de IR a partir de hoje

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013 poderão enviar as informações a partir de hoje (2), primeiro dia útil após o feriado.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no momento da entrega, o contribuinte irá receber a notificação com a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se não tiver imposto a pagar, a multa mínima será R$ 165,74.

Joaquim Adir lembrou ainda que, mesmo no caso dos contribuintes que têm restituição, o cálculo da multa será feito sobre o imposto devido, por isso o valor poderá ser alto. “Se ele [o contribuinte] tem uma retenção, durante o ano, de R$ 40 mil, por exemplo, terá que calcular a multa sobre esse imposto devido e só depois descontar o [imposto] retido na fonte”, esclareceu o supervisor.

O programa gerador da declaração deverá ser baixado da página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Se optar por entregar em disquete, o contribuinte não poderá mais fazê-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas apenas nas unidades da Receita Federal.

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível também um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 será liberado no dia 17 de junho. Ao todo, serão sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. Quem não receber a restituição até dezembro deve procurar o extrato no site da Receita para ver o motivo de ter caído na malha fina.

O período para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa (IRPF) Física 2013 começou em 1º de março e terminou no dia 30 de abril.


Fonte: Agência Brasil