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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Dilma veta fim da multa de 10% sobre saldo do FGTS para demissões sem justa causa

A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS.

Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.

Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.

Ontem (24), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Lei traz novas regras sobre desoneração da folha de pagamento

A Lei nº 12.844/2013, objeto de conversão com emendas da Medida Provisória nº 610/2013, embora com conteúdo da Medida Provisória nº 612/2013, trouxe novas regras sobre a desoneração da folha de pagamento.

Observa-se que essas novas regras já haviam sido estabelecidas na Medida Provisória nº 601/2012, que tratava da inclusão na desoneração da folha de pagamento de alguns setores da economia, tais como construção civil e comércio varejista, a qual teve seu prazo de vigência encerrado em 03.06.2013.

(Lei nº 12.844/2013 - DOU 1 de 19.07.2013 - Edição Extra)
 
Fonte: IOB Online

Aprovado o leiaute do eSocial (Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro/2014. O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial, versão 1.0, que será disponibilizado na Internet.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 18.07.2013)
 
Fonte: IOB Online

Caixa começa pagamento do Abono Salarial

Crédito na conta corrente ou poupança inicia nesta terça (23). São 19,4 milhões de trabalhadores com direito ao benefício no exercício 2013/14 
 
O benefício do Abono Salarial começa a ser pago aos trabalhadores no dia 13 de agosto. A Caixa Econômica Federal, porém, já iniciou nesta terça-feira (23), o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores que detém conta corrente ou poupança.

Segundo a Caixa, são 19,4 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial e mais de 26,5 milhões que poderão receber os rendimentos do PIS, até 30 de junho de 2014, data de encerramento do novo exercício.

Os trabalhadores de empresas conveniadas no “Caixa PIS-Empresa” começam a receber o benefício diretamente na folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários poderão sacar os abonos e rendimentos de acordo com o calendário de pagamento, que é ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. O saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Calendário 2012/2013 – O exercício 2012/2013 encerrou com mais de R$ 11,4 bilhões em pagamentos de abonos e rendimentos do PIS. 95,8% dos trabalhadores com direito ao abono salarial efetuaram o saque do benefício, o que somou um montante de R$ 10,8 bilhões em abonos retirados.

Quem tem direito – Trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012.

NASCIDOS EM:
RECEBEM A PARTIR DE:
JULHO
13/08/2013
AGOSTO
15/08/2013
SETEMBRO
20/08/2013
OUTUBRO
22/08/2013
NOVEMBRO
12/09/2013
DEZEMBRO
17/09/2013
JANEIRO
19/09/2013
FEVEREIRO
24/09/2013
MARÇO
10/10/2013
ABRIL
15/10/2013
MAIO
17/10/2013
JUNHO
22/10/2013
*Benefícios disponíveis para pagamento até 30 de junho de 2014

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MTE

segunda-feira, 1 de julho de 2013

MTE publica edital para concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho

As inscrições para as 100 vagas começam no dia 8 de julho

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (1º) o edital para o concurso de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). São 100 vagas e a remuneração inicial é de R$ 14.280,00 para a jornada de 40 horas semanais. Para concorrer, é preciso ter graduação em qualquer área em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

O concurso será realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). O edital nº 1 com os detalhes do certame pode ser consultado a partir da página 173 do DOU, seção 3 ou pelo endereço: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=173&data=01/07/2013.

As inscrições serão realizadas no período entre 10 horas do dia 8 de julho de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de julho de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico: www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013. A taxa é de R$ 130,00.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 8 de setembro e as discursivas no dia 6 de outubro nas 26 capitais e no Distrito Federal. A seleção abrangerá provas discursivas e objetivas, além de sindicância de vida pregressa do candidato. A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de lotação dos candidatos aprovados, será divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso, mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/ MTE

Regulamentada a lei que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias

Foi regulamentada a Lei nº 12.815/2013, que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as demais disposições legais sobre a exploração de portos organizados e instalações portuárias.

(Decreto nº 8.033/2013 - DOU 1 de 28.06.2013) 
 
Fonte: IOB Online

Nova Circular CAIXA 626/2013 -Conectividade Social

Comunicamos que será publicada em 27/06/2013 no DOU, a Circular CAIXA 626/2013 que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular CAIXA 582/2012.

A nova Circular CAIXA 626/2013 estabelece que a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura” para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

Desta forma as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura”.

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados.

Alertamos que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, conforme Lei Complementar 123/2006, complementada pela Lei Complementar 139/11, que foi regulamentada pela Resolução 94 do Conselho Gestor Simples Nacional, e por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.

Agradecemos mais uma vez e reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua dos serviços FGTS.

Atenciosamente

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Cartilha da Caixa auxilia acesso ao Conectividade Social

A Caixa Econômica Federal disponibilizou cartilha com instruções para facilitar o acesso dos usuários ao canal eletrônico Conectividade Social. Esta ação é resultado do encontro que o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, representantes do CRCPR e do Sicontiba, tiveram com os coordenadores de Filial da CEF no último dia 19.

A cartilha é apresentada em dois modos. Na forma simplificada, o usuário encontra orientações para configuração do sistema. Já a cartilha completa abrange orientações sobre como proceder em possíveis problemas durante o acesso. O detalhamento prevê a resolução de erros de modo prático, baseado nos principais acionamentos ao serviço de help desk externo, acerca de dúvidas operacionais e procedimentos quanto às mensagens apresentadas pelo CNS ICP.

Acesse aqui a cartilha simplificada do canal Conectividade Social.

E, para ler a cartilha na íntegra, acesse aqui.

Durante a reunião na Caixa, Kalinke falou sobre as principais dificuldades encontradas pelos associados no momento do acesso ao Conectividade Social. O presidente frisou que o SESCAP-PR atua diretamente na resolução de casos pontuais. “Nós queremos resolver o problema de nossos associados e dar um encaminhamento, para que o acesso seja mais rápido e simples”, destacou.

O coordenador de filial, Daniel de Andrade, informou que, além da disponibilização de orientações, a Caixa investe na melhoria dos serviços e equipes envolvidas com o atendimento às empresas contábeis. “Nosso interesse é o mesmo. Queremos orientar as pessoas de modo que busquem nosso 0800 como alternativa e, em casos pontuais, sejam encaminhadas a um suporte mais preciso”, explicou.

O encontro, realizado dia 19 de junho, também contou com a presença do coordenador de filial da Caixa, Gilmar José Forchezatto; dos representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e do Sicontiba, Marcos Sebastião Rigoni de Mello e Hugo Catossi, respectivamente.


Fonte: SESCAP-PR