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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Governo federal regulamenta vale-cultura

Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos – atualmente R$ 3.390.

O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento acima de quatro salários mínimos.

Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.

Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.

Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12 salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.

De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.

Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão sobre as penalidades a serem aplicadas.
 
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Publicado edital do concurso de Analista do Seguro Social do INSS

Remuneração bruta inicial do cargo de Analista do Seguro Social chega a R$ 7147,12
 
Foi publicado do Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) o edital do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A seleção vai oferecer 300 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social para candidatos com nível superior de todo o país. A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) é a responsável pela organização da seleção. A previsão é que a prova do concurso seja aplicada no dia 13 de outubro em 98 cidades do país. Os municípios onde serão aplicadas as provas estão descritos no edital.

As inscrições poderão ser realizadas a partir de hoje (12) até o dia 13 de setembro pelo site da Funrio (www.funrio.org.br) ou em postos distribuídos por todos os estados, cujos endereços estão divulgados no edital. O valor da taxa de inscrição é de R$ 67,21. O candidato de família de baixa renda que esteja inscrito do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal) poderá solicitar isenção do pagamento desta taxa durante o período de inscrição da seleção. A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 7147,12.

As vagas serão distribuídas entre as seguintes formações: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho, Arquitetura, Tecnologia da Informação, Terapia Ocupacional, Pedagogia, Psicologia, Comunicação Social (Jornalismo), Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Fisioterapia e Letras (Língua Portuguesa). Os aprovados serão regidos pelo regime estatutário dos servidores da União, previsto pela lei 8.112/1990. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As vagas da seleção serão distribuídas de acordo com as cinco superintendências regionais do INSS no país (Sudeste I, Sudeste II, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste), além das vagas direcionadas à sede da Administração Central do instituto, em Brasília (DF). Os aprovados serão lotados nas gerências do INSS nos estados, que são submetidas as cinco superintendências regionais.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, que constará de questões sobre conhecimentos gerais e específicos. As disciplinas avaliadas na prova de conhecimentos gerais serão: Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, de Administração, de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e de Direito Previdenciário, com algumas variações para os candidatos que concorrerão às vagas destinadas aos graduados em Administração, Direito, Tecnologia da Informação e Letras. A avaliação de conhecimentos específicos será realizada conforme as áreas de formação.
 
Fonte: Previdência Social