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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

GFIP/SEFIP competência 13 transmissão até o dia 31 de janeiro


A partir do ano de 2005, é obrigatória a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13. A partir da versão 8.0, o SEFIP está habilitado para o cumprimento desta obrigação. Para os anos de 1999 a 2004, é facultativa a entrega de GFIP/SEFIP para a competência 13.

Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).

O arquivo NRA.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência.


Fonte: MANUAL DA GFIP/SEFIP PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Tabela de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP


Tabela de Salário de Contribuição INSS, para utilização no SEFIP. Vigência: a partir de JAN/2014.
 
Usuários Windows 7 e 8, orientamos extrair os arquivos antes de carregá-los.



Fonte: Caixa Econômica Federal 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Tabela de contribuição a partir de 1º de Janeiro de 2014







Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.317,07
8,00
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
9,00
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
11,00



Fonte: Previdência Social

BENEFÍCIOS: O índice de reajuste para os segurados que recebem acima do mínimo é de 5,56% em 2014

O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 5,56%. Os dados foram atualizados pelo INPC de 2013, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O teto da Previdência Social para 2014 é de R$ 4.390,24. Portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social irá regulamentar esse reajuste na próxima semana.

Os 9,5 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 8,7 bilhões nas contas da Previdência Social. O reajuste do salário mínimo (R$ 724 a partir de janeiro) atinge 20,8 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais e representa impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagos pelo INSS em 2014.

Contribuições – Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida – será de R$ 724,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.448,00.

O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.159,00 para R$ 4.390,24.

Salário-Família - A cota do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.

Auxílio-reclusão – Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.025,81 no dia da prisão.
 
Fonte: Previdência Social

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Novo Salário Mínimo Federal

Imagem: Economia Uol


Foi divulgado hoje o Decreto nº 8.166/2013 (DOU de 24.12.2013) que determina que a partir do dia 01.01.2014, o salário mínimo mensal será de R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos)


Fonte: Redação Econet Editora

RAIS - ANO-BASE 2013 - Relação Anual de Informações



Foram divulgadas nesta sexta-feira, 03.01.2014, através da Portaria MTE nº 2.072/2013, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.

A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 20.01.2014 e 21.03.2014, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Portaria nº 2.072/2013. A retificação de informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 21.03.2014, sem a aplicação de multas.

Neste ano, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do programa GDRAIS2013.

A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual (previsto pelo art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 2.072/2013.

A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.
 
Fonte: Redação Econet Editora
 
 

eSOCIAL Novo Cronograma de Obrigatoriedade



O agente operador do FGTS (CEF) divulgou oficialmente, através da Circular CEF nº 642/2014 (DOU de 07.01.2014), o Manual do Leiaute do eSocial versão 1.1, bem como o cronograma para implantação do eSocial no tocante aos fatos geradores do FGTS, inclusive divulgando as datas de substituição do SEFIP pelo eSocial.

Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado pelo agente fundiário:
 
TIPOS DE EMPREGADOR
PRAZO PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS
PRAZO PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
SUBSTITUIÇÃO DA SEFIP A PARTIR DE
 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
 30/04/2014
 06/06/2014 - FOLHA MAIO/2014
MAIO/2014 
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
30/06/2014
 07/08/2014 - FOLHA JULHO/2014
NOVEMBRO/2014
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA
 30/11/2014
05/12/2014 - FOLHA NOVEMBRO/2014
 JANEIRO/2015
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
 31/01/2015
 06/02/2015 - FOLHA JANEIRO/2015
 JANEIRO/2015


O prazo de envio dos eventos periódicos, como folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.

É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.

Por enquanto, apesar da referida Circular indicar que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o respectivo Manual de Orientação do ESocial - versão 1.1 através dos links www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do eSocial, e ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.
 
Fonte: Redação Econet Editora

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

eSocial: site disponibiliza importantes informações

O portal de serviços do eSocial disponibilizou a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial e um questionário com perguntas e respostas referentes ao tema.

De acordo com o site, o manual aguarda aprovação por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. O mesmo se encontra em fase final de tramitação, e tão logo publicado no Diário Oficial da União o status do manual que se encontra em "minuta em elaboração" passará à vigente.

“Apesar de ainda não ter efeito normativo, a antecipação da divulgação do manual tem o objetivo de divulgar as alterações no leiaute de arquivos, as regras de preenchimento, as regras de validação e as demais orientações que serão aprovadas no início de 2014, para que as empresas possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para o eSocial”, afirma a nota explicativa.

Acesse:

Manual de Orientação do eSocial

Perguntas e respostas
 
Fonte: Fenacon Notícias