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quinta-feira, 24 de abril de 2014

O ministério do Trabalho e Emprego inicia em todo país, a partir deste mês, a utilização do novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apresentado nesta quarta-feira (23), em Brasília, pelo ministro Manoel Dias. “A ferramenta tem como finalidade notificar via sistema informatizado as empresas potenciais devedoras do FGTS para que regularizem sua situação”, explicou o ministro.

Com o novo sistema o ministério espera ampliar a abrangência da fiscalização e atingir um maior número de empresas fiscalizadas, aumentando assim a arrecadação do FGTS. “Iniciamos em 2010 um projeto piloto em Minas Gerais onde o novo sistema se mostrou muito eficiente. Ampliamos as notificações e aumentamos em 200% a arrecadação do FGTS”, ressaltou o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, que fez uma apresentação via “PowerPoint” das vantagens do novo sistema. “Amanhã publicaremos duas instruções normativas que regulamenta o novo sistema de fiscalização do FGTS”, adiantou o secretário.

Segundo o ministro Manoel Dias, a nova ferramenta faz parte de um processo maior de modernização que está sendo implementado no Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, que passa pela reestruturação física das unidades de atendimento e também de sistemas. “Essa modernização já está em curso nas diversas unidades do MTE e nos vários processos. Alguns, como no caso da imigração, simplificou, reduziu exigências de documentação e permite o envio de dados por meio eletrônico”, avaliou.

E-processo - O secretário de Inspeção ressalta ainda a implementação do e-processo, um sistema que desburocratiza o processo de fiscalização e que, aliada a ferramenta web, amplia a atuação da auditoria fiscal. “Nós vamos juntar as ferramentas que já existem na fiscalização para cruzamento de dados e notificar as empresas devedoras, chamando-as à regulamentação”, frisou, salientando que a fiscalização pode ser estendida a outras atividades, além do FGTS, como a fiscalização de cotas para deficientes e aprendizagem.

De acordo com o secretário, o novo sistema vai eliminar o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores. Entre as principais vantagens do novo sistema estão à dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE, que pode regularizar sua dívida e enviar a comprovação “on line”; a possibilidade de ampliar a fiscalização em toda uma circunscrição; o impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e ainda o aumento da sensação da presença fiscal, o que inibe a sonegação.


Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Lei do empregado doméstico é alterada

Foi acrescida na Lei n°5.859/1972 que dispõe sobre a contratação do empregado doméstico o artigo 6°-E, com a nova redação as multas e os valores das infrações previstas na Consolidação das Leis Trabalhista se aplicaram aos empregados domésticos observando os seguintes critérios:

a) a gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.

b) a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).

c) o percentual de elevação da multa de 100% poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

A Lei n°12.964/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 09.04.2014 e entrará em vigor 120 dias decorridos da sua publicação.

Fonte: Legisweb