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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Consolidação das normas de tributação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)


Foram consolidadas as normas gerais de tributação relativas ao IRPF, dispondo sobre:

a) os contribuintes;

b) os rendimentos:

b.1) tributáveis;

b.2) isentos ou não tributáveis;

b.3) tributados exclusivamente na fonte;

b.4) sujeitos à tributação definitiva;

b.5) tributados na fonte a título de antecipação;

b.6) recebidos acumuladamente;

c) o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão);

d) o recolhimento complementar; e

e) a declaração de ajuste anual.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)
 
Fonte: IOB Online

Definidas as regras para a apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015)



Foi disciplinada a apresentação da Dirf relativa ao ano de 2014. A Dirf 2015 deverá ser entregue pela Internet até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02.2015, mediante a utilização do programa Receitanet, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.503/2014 - DOU 1 de 30.10.2014)

Fonte: IOB Online

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aprovado o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16)

Por meio da Portaria MTE nº 1.565/2014, foi aprovado o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da NR 16, sendo de responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do art. 195 da CLT.

(Portaria MTE nº 1.565/2014 - DOU 1 de 14.10.2014) 
 
Fonte: IOB Online

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Requerimento do Seguro-Desemprego será via Web

Codefat torna obrigatório, a partir de 31 março de 2015, uso da ferramenta no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou nesta quarta-feira (8) resolução que torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015

Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Ministérios divulgam lista de substâncias cancerígenas

Os ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social divulgaram hoje (8) a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), que vai servir de base para a formulação de políticas públicas, principalmente na área de saúde do trabalhador. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União.

As substâncias foram divididas em três grupos: carcinogênicos para humanos, provavelmente carcinogênicos para humanos e possivelmente carcinogênicos para humanos. A Linach deverá ser atualizada semestralmente.

A medida faz parte das ações da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, sancionada em 2011, e que estão descritas no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Ele é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazos e está de acordo com a convenção da Organização Internacional do Trabalho. A Linach foi organizada levando em conta estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer, da Organização Mundial da Saúde.
 
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou, em Brasília, mais uma ferramenta visando à modernização dos serviços prestados pela instituição. Trata-se da Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (CEDIT).

Com a nova ferramenta os empregadores que eventualmente necessitarem do documento não precisam mais se deslocar até uma unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para requerê-lo bastando tão somente acessar o link <http://consultacpmr.mte.gov.br/ConsultaCPMR/> para obtê-lo em tempo real.

Mudança - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas era emitida, manualmente, nas unidades regionais do MTE e o interessado tinha que se deslocar até uma delas para obter o documento. Além disso, a certidão levava cerca de 15 dias para ser entregue e tinha prazo de validade que variava de acordo com cada regional. Ao fim do prazo que era determinado através de portaria do Superintendente do Trabalho e Emprego, o interessado tinha que realizar todo o procedimento novamente para obter nova certidão.

A partir de agora, a Certidão Eletrônica de Débito Trabalhista tem entrega imediata e leva apenas alguns segundos para a realização das pesquisas nos bancos de dados e geração do documento, e em tempo real. Exigido em processos de licitação o documento pode ser acessado por qualquer cidadão que terá que informar apenas o CNPJ da empresa.
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Publicados índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP em 2015

 
Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2014, com vigência para o ano de 2015, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 438/2014 - DOU 1 de 24.09.2014) 
 
Fonte: IOB Online

Horário de verão tem início à 0h do dia 19.10.2014

 
O horário de verão vigorará da 0h do dia 19.10.2014 até a 0h do dia 22.02.2015, período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal.

O horário de verão será observado somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

(Decreto nº 6.558/2008 - DOU 1 de 09.09.2008) 
 
Fonte: IOB Online

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra relativa aos demais tributos.

Com a unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:

1. com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;

2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;

4. no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;

5. uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;

6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);

8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;

9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quaisquer fins;

10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).

Deve-se prestar atenção que, a partir do dia 20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.

A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

Fonte: Receita Federal do Brasil