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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Portaria que aprovou anexo sobre atividades perigosas em motocicleta tem os efeitos suspensos

Por meio da Portaria MTE nº 1.930/2014, foram suspensos os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprovou o Anexo 5 - Atividades perigosas em motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16). Tal suspensão atende à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

(Portaria MTE nº 1.930/2014 - DOU 1 de 17.12.2014)
 
Fonte: IOB Online

Governador sanciona lei que revoga feriado em 19 de dezembro



Lei nº 18.384, de 17 de dezembro de 2014

Súmula: Consagração do dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Consagra o dia 19 de dezembro como a data da emancipação política do Estado do Paraná, não se constituindo em feriado civil.

Art. 2º As repartições públicas estaduais, em comemoração à Emancipação Política do Estado do Paraná, poderão instituir ponto facultativo em data a ser definida por decreto.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 4.658, de 18 de dezembro de 1962.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2014.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil em exercício

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciária e Trabalhistas (eSocial)


O Governo federal, finalmente, instituiu o eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional. Entretanto, a Caixa, o INSS, a RFB, o MPS e o MTE deverão, ainda, regulamentar a implantação do eSocial, no âmbito de suas competências.

(Decreto nº 8.373/2014 - DOU 1 de 12.12.2014)
 
Fonte: IOB Online

Plenário do TRT do Paraná aprova três novas súmulas


Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) aprovaram três novas súmulas, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 21/11/2014. As súmulas recebem os números 19, 20 e 22, tendo sido aprovadas em sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2014.

Veja a seguir a redação das novas súmulas aprovadas:

Súmula 19: “PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO OU CONCEDIDO PARCIALMENTE. Observa-se a Súmula 437, I, do TST, para o pagamento do tempo relativo ao intervalo mínimo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente.”

Súmula 20: “RSR. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. A integração das horas extras habituais nos repousos semanais remunerados não repercute em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.”

Súmula 22: “INTERVALO. TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELO ART. 5º, I, DA CF. O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário.”


Fonte: TRT-PR