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segunda-feira, 31 de março de 2014

Empresa contratante de serviços executados por MEI está obrigada a recolher apenas a CPP


Foto: Portal do Empreendedor 

 
 
 
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

(Resolução CGSN nº 113/2014 - DOU 1 de 31.03.2014)
 
Fonte: IOB Online

sexta-feira, 21 de março de 2014

Receita divulga nota sobre prazos do eSocial


Após inúmeros questionamentos sobre a prorrogação de prazos do eSocial, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil com o objetivo de obter informações e recebeu, em resposta, o seguinte comunicado:

A equipe de gestão do eSocial, composta pelos representantes da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, Conselho Curador do FGTS e Receita Federal, recebeu os pleitos de prorrogação de cronograma estimado de início de obrigatoriedade do eSocial para permitir uma melhor adaptação das empresas de porte grande, médio e pequeno e avaliou que é possível alterar o período inicial sem prejudicar as diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos.

Com isso, a mudança no cronograma que fora noticiado anteriormente irá afetar todas as empresas, alterando para que as empresas do Lucro Real iniciem a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro de 2015.

Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social RFB

Fonte: Sistema Fenacon

segunda-feira, 17 de março de 2014

Prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais será encerrado em 21.03.2014



O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2013, cujo início se deu em 20.01.2014, será encerrado em 21.03.2014.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Estão obrigados a declarar a Rais: 

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 2.072/2013- DOU 1 de 03.01.2014)

Fonte: Editorial IOB