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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

CNPJ usado por segurados para declaração do IR mudou

Os segurados da Previdência Social devem ficar atentos para informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014. O CNPJ usado para fazer o ajuste anual não é mais o mesmo do ano base 2013, agora o número é o 16.727.230.0001-97.

A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral – FRGPS que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Antes, era o próprio Instituto que efetuava o pagamento diretamente e, por isso, era preciso citar o CNPJ do INSS (29.979.036.0001-40) nas declarações dos beneficiários.

O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do instituto, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fiscal da Receita Federal do Brasil. O mesmo pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos, etc) alguém que receba benefício previdenciário.

O prazo para a entrega das declarações à Receita começa na próxima segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril.

Extrato- o Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2014, já está disponível na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e poderá ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a Agência Eletrônica, informar o ano base no caso, 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. Não é necessário o uso de senha. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.

As instituições pagadoras de benefícios vão enviar 6,2 milhões de extratos para a residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda junto a Receita Federal. Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Fonte: Previdência Social -
Ascom/MPS

Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015

As alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, a contar de 1º.06.2015.

A opção pela tributação substitutiva será feita pelo pagamento da contribuição de janeiro de cada ano, ou à 1ª competência seguinte para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

(Medida Provisória nº 669/2015 - DOU 1 de 27.02.2015) 
 
Fonte: IOB Online

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Manual do eSocial e Resolução do Comitê Gestor são publicadas

A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. nesta terça-feira, 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.

Além disso, as equipes das instituições que compõem o Comitê Gestor do eSocial estão sendo capacitadas para prestar suporte regional e local aos usuários do sistema.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade serão objetos de Resolução do Comitê Diretivo a ser publicada brevemente no Diário Oficial da União.
 
 
 
Fonte: Portal eSocial

Foi regulamentado o eSocial e aprovada a versão 2.0 do seu Manual de Orientação

O Comitê Gestor do eSocial, por meio de Resolução, regulamentou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e determinou que os eventos que o compõem obedecerão as regras constantes do Manual de Orientação do eSocial, a ser disponibilizado no site www.esocial.gov.br , o que até o momento não ocorreu.

Foram fixados os prazos em que os eventos que compõem o eSocial deverão ser transmitidos ao Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Caberá, ainda, aos órgãos partícipes do sistema (RFB, MPS, MTE e Caixa), disciplinar os procedimentos e os efeitos para que as informações prestadas no eSocial componham a base de cálculo para a apuração dos débitos delas decorrentes e a base de dados para fins de cálculo e concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas em atos administrativos específicos das autoridades competentes.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

Falta, ainda, o disciplinamento quanto ao cronograma de obrigatoriedade de implantação e de escalonamento das empresas obrigadas, posto que a implantação deverá ser gradual.

(Resolução CG-eSocial nº 1/2015 - DOU 1 de 24.02.2015)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Resultado dos Pedidos de Opção pelo Simples Nacional




O resultado dos pedidos de opção efetuados em Janeiro/2015 por empresas em atividade está sendo disponibilizado no Portal do Simples Nacional

O resultado dos pedidos de opção efetuados em Janeiro/2015 por empresas em atividade está sendo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. Restam ser processados aproximadamente 14.000 pedidos de opção, cujo resultado será divulgado até 13/02/2015.

Atenção: No próximo dia 18 de fevereiro haverá novo processamento dos pedidos de opção indeferidos, com vistas a verificar eventual regularização de débitos na Receita Federal entre 02/02/2015 e 06/02/2015 . Os contribuintes que regularizaram débitos no período devem aguardar até o dia 19/02/2015 para verificar se o indeferimento foi revertido.

Fonte: Receita Federal do Brasil